DECRETO Nº 087/2015 DE 17 DE SETEMBRO DE 2015. DECRETA EXPEDIENTE COM TURNO ÚNICO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS A PARTIR DE 21 DE SETEMBRO DE 2015.
TURNO
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DECRETO Nº 087/2015 DE 17 DE SETEMBRO DE 2015.
DECRETA EXPEDIENTE COM TURNO ÚNICO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS A PARTIR DE 21 DE SETEMBRO DE 2015.
PAULO JOSÉ FRANCESCKI, PREFEITO MUNICIPAL DE ZORTÉA, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal:
DECRETA
Art 1º – O Paço Municipal, suas Secretarias, Diretorias e Departamentos a partir de 21 de setembro de 2015, funcionarão em expediente único no horário das 07:00 às 13:00 horas.
Art 2º – O CRAS – Centro de Referência de Assistência Social funcionará no horário das 08:00 as 12:00 e das 13:00 as 17:00 horas.
Art 3º – As escolas da rede municipal de Ensino funcionarão normalmente, respeitando o Calendário Escolar 2015.
Art 4º – A Secretaria de Infraestrutura Urbana e a Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, bem como suas Diretorias e Departamentos, funcionarão em expediente único das 07:00 as 13:00 horas, a partir de 21 de setembro de 2015.
Art. 5º – A Secretaria da Saúde, bem como o Posto de Saúde Municipal funcionarão no horário das 08:00 as 12:00 e das 13:00 as 17:00 horas.
Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Zortéa – SC, 17 de setembro de 2015.
PAULO JOSÉ FRANCESCKI
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e Publicado o presente Decreto em 17 de setembro de 2015.
PAULO CESAR BELOTO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS