CNM discorda do novo Substitutivo da Lei de Responsabilidade Educacional discutido na Câmara dos Deputados
Para a próxima quarta-feira, 11 de novembro, está convocada reunião da Comissão Especial da Câmara dos Deputados para discussão e votação do parecer do relator ao Projeto de Lei 7420/2006, e apensados, que trata da Lei de Responsabilidade Educacional (LRE).
Desde 2006, esse Projeto de Lei (PL) está tramitando na Câmara dos Deputados e, de 2007 a 2015, 17 PLs foram apensados ao projeto principal. Na legislatura anterior (2011/2015), não chegou a ser votado o parecer favorável com substitutivo apresentado pelo então relator, ex-deputado Raul Henry (PMDB/PE).
Agora em 2015, foi designado um novo relator, deputado Bacelar (PTN/BA), que no último dia 29 de outubro apresentou parecer pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação do PL 7420/2006, e dos apensados, com substitutivo.
Obrigação não apenas do Estado
Ao analisar o substitutivo de 2013, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) manifestou posição contrária à proposta de uma LRE, por entender que se pretende responsabilizar e penalizar os governantes (governadores e prefeitos) por resultados que não são diretamente ou exclusivamente de sua competência.
A garantia do direito à educação escolar de qualidade é dever do Estado e da sociedade, com a colaboração da sociedade. O Estado não se restringe ao chefe eleito do Executivo, mas inclui os servidores desse Poder e os demais poderes em que se organiza o Estado. Se, por exemplo, é responsabilidade do chefe do Executivo aplicar os recursos definidos na Constituição Federal e na legislação vigente, é dever dos servidores não faltar ao serviço e cumprir suas obrigações. E é dever da família efetivar a matrícula e assegurar a frequência à escola.
Permanecem os problemas
O novo substitutivo apresentado mantém os principais problemas do texto de 2013, pois não são muitas as alterações sugeridas. O substitutivo de 2015 começa por afirmar que “esta Lei dá cumprimento ao disposto na Estratégia 20.11 da Meta 20 do Plano Nacional de Educação [PNE], (…), que determina à União aprovar Lei de Responsabilidade Educacional (…). Importante lembrar que o prazo de um ano fixado pelo PNE para aprovação da LRE não foi cumprido, sequer o PL foi aprovado na Câmara, sendo que deverá ser apreciado ainda pelo Senado, antes de ir à sanção do Executivo.
Ao enumerar os fatores que compõem o padrão de qualidade da educação básica, o substitutivo de 2015 mantém problemas do anterior (como repetir a legislação, ou ser genérico demais, ou desconsiderar diferenças regionais e locais), e detalha mais esses fatores.
Financiamento
Quando trata do financiamento do padrão de qualidade, o substitutivo de 2015 acrescenta referência ao Custo Aluno Qualidade (CAQ), também previsto em estratégia do PNE, mas repete que o exercício da função supletiva e redistributiva da União é obrigatória no caso de comprovação de “insuficiência de receitas”. Entretanto, não conceitua essa expressão e não define os critérios que a União deverá considerar na análise e julgamento dos relatórios dos governos subnacionais.
Ao dispor sobre a responsabilização dos gestores, o substitutivo atual mantém o problema do anterior: afinal o que é “retrocesso injustificado” na qualidade da educação básica? Neste capítulo do PL, as alterações referem-se à substituição do “Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb)” por “indicadores”, e à incorporação da necessidade de considerar o nível socioeconômico dos estudantes ao avaliar seu desempenho na escola.
Diferença
Por fim, a principal diferença entre os substitutivos de 2013 e 2015 é que o primeiro prevê “ação civil pública de responsabilidade educacional” e o segundo, “ato de improbidade administrativa”, no caso de retrocesso injustificado na qualidade da educação básica.
Posição contrária
Mesmo com alterações, no atual substitutivo do projeto de LRE permanecem as duas principais questões já apresentadas pela CNM. Primeira, como responsabilizar direta e exclusivamente o governante pela não aprendizagem dos alunos se os principais responsáveis por isso são as equipes escolares, dirigentes e professores?
Segunda, como responsabilizar governadores ou prefeitos sem uma melhor definição das responsabilidades de Estados e Municípios, mas também e principalmente da União?
Por essas razões, a CNM manifesta-se contrária ao substitutivo da LRE em discussão na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, pois entende que pouco contribuirá para melhorar a qualidade da educação básica e, ao contrário, poderá gerar mais conflitos e judicialização da educação.