Na iminência da entrada em vigor no próximo dia 10 de agosto da Portaria n° 459/2016 do Governo de Santa Catarina na qual trata da rastreabilidade de produtos vegetais in natura e minimamente processados foi realizado nesta quarta-feira (1º) uma reunião técnica com o Engenheiro Agrônomo da CIDASC/Lages, Diego Medeiros Gindri, que é doutor em Produção Vegetal e o Classificador Ezequiel Pelentir da CIDASC/Campos Novos.
Durante sua explanação Diego enfatizou que esta normatização vai contribuir com o trabalho de monitoramento de resíduos de agrotóxicos em alimentos que vem sendo feito nos últimos 5 anos pela CIDASC. Diego acredita que a iniciativa é um grande passo para uma política Estadual de segurança alimentar. “A obrigatoriedade da rotulagem dos produtos agrícolas vai facilitar o acesso de informações pelo consumidor e possibilitar identificar o produtor para ações de fiscalização.
Segundo a portaria o produto vegetal destinado ao consumo deve conter o nome do produtor, Inscrição Estadual ou CPF/CNPJ, endereço completo, peso ou unidade, código de rastreabilidade do produto, número do lote, nome comum da espécie vegetal, a variedade ou cultivar até a data da colheita. A legislação ainda trata do Caderno de Campo no qual será possível identificar o manejo fitossanitário, uso de agrotóxicos, fertilizantes e todas as práticas agrícolas implementadas na fase produtiva.
Diego ainda destacou que o agricultor catarinense precisa se cadastrar no e-Origem disponibilizado gratuitamente no site da CIDASC (www.sigen.cidasc.sc.gov.br). O produtor terá à disposição modelos de caderno de campo, rótulos para a identificação do produto e cartazes para à exposição de sua produção no comércio. Os mesmos somente terão os custos de impressão. A EPAGRI também irá orientar os produtores, no preenchimento no cadastramento junto ao sistema e-Origem.
A abordagem feita por Ezequiel Pelentir esteve relacionada com a mudança no padrão alimentar da população nos últimos anos na qual existe um mercado em expansão de produtos vegetais mas, a forma como apresentam-se ao consumidor deve ser aprimorada. Para ele é necessário seguir alguns padrões de qualidade e comprometimento no fornecimento aos estabelecimentos comerciais em que permite ao consumidor usufrui do poder de decisão.
Ele acredita que a rotulagem dos produtos auxilia na questão da confiabilidade mas, é por meio de Associação ou Cooperativa que os agricultores tem a oportunidade de construir e fortalecer uma marca.
A reunião aconteceu no auditório da antiga Unoesc e reuniu agrônomos, técnicos, veterinários e secretários de agricultura dos municípios da região. A iniciativa foi sugerida pelos integrantes do Colegiado de Agricultura e Meio Ambiente da AMPLASC e contou com a parceria da Secretaria de Agricultura de Campos Novos e CIDASC e EPAGRI.
Saiba Mais:
A Portaria foi elaborada pela Secretaria de Estado da Saúde, por intermédio da Diretoria de Vigilância Sanitária, e pela Secretaria de Estado da Agricultura e Pesca, por intermédio da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (CIDASC) e da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural (EPAGRI).
Neste ano, foi publicada ainda a Norma Federal de Rastreabilidade, a Instrução Normativa Conjunta nº 2, de 7 de fevereiro de 2018, assinada em conjunto pelo Secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Diretor Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. A Portaria Conjunta SAR/SES n° 459/2017 estadual não contraria a norma federal, detalhando mais critérios e com aplicação em toda cadeia produtiva de vegetais in natura a partir de 10/08/2018.
Fonte: Assessoria de Comunicação AMPLASC