A inovação na Legislação Ambiental com a vigência de duas normas nos últimos anos norteou o discurso da advogada Alini Masson Dallacosta, especialista em Direito Ambiental e Urbanístico, durante palestra promovida pela AMPLASC em sua sede na tarde desta quinta-feira (06).
O Estado de Santa Catarina pioneiro na criação do Código Ambiental, o qual serviu de referência para o Código Florestal Brasileiro, torna-se protagonista novamente na área com a entrada em vigor em 22 de janeiro deste ano , da Lei 17.492/2018, que define e padroniza de forma atualizada as questões referentes à ocupação, uso e parcelamento do solo.
Segundo Alini a construção da nova norma contou com uma participação do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI-SC ) e do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Condomínios Residenciais e Comerciais (SECOVI-SC). Entre os benefícios destacados pela advogada está na definição de conceitos urbanísticos como: área urbana consolidada, novas modalidades de parcelamento, requisitos sanitários dos empreendimentos, e também conteúdo mínimo para os planos diretores.
Ela chama a atenção que se houve um avanço na integração de legislação que trata sobre as licenças ambiental e urbanística, cabe aos agentes políticos através de Lei Municipal definir as áreas de zoneamento e corpo técnico para avaliação e liberação das licenças.
Outro tema abordado refere-se a Regularização Fundiária Urbana normatizado pela Lei 13.465/2017 e o Decreto 9.310/2018. Para a especialista, embora o objetivo seja facilitar a posse e a propriedade de áreas que foram ocupadas ou construídas de forma irregular ou clandestina em situação anterior, ao não especificar critérios importantes, a mudança traz alguns prejuízos. “Por exemplo, o que podemos definir como baixa renda? Sem quadro funcional adequado como fará o Governo Municipal para avaliar cada situação? Acredito que houve a falha desta legislação esta na preocupação de cuidar da matrícula dos imóveis sem observar questões ambientais e, Governo Federal delegar atribuição ao município na execução do procedimento”, destacou Dra. Alini.
Acompanharam a palestra as equipes de Engenharias: Ambiental e Civil/Agrimensura da AMPLASC, Técnicos de Licenciamento Ambiental, Técnicos da área de Habitação dos 7 municípios da região, além do Secretário Executivo da AMPLASC, Luciano Angonese , prefeito de Brunópolis, Ademil da Rosa e a prefeita de Vargem, Milena Becher.
Fonte: Assessoria de Comunicação da AMPLASC
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