O Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Meio Ambiente (CEGEMA) ligado a FECAM realizou em julho reunião com seus membros titulares e/ou suplentes na sede da AMUREL em Tubarão.
Na pauta situação das cascalheiras (após suspensão da lei estadual que trata da matéria), reflexos da decisão do STJ sobre licenciamento ambiental de áreas urbanas consolidadas em Santa Catarina, definição de procedimento específico para corte isolado de árvore nativa e o destino de carcaças animais com a suspensão das atividades da empresa recolhedora.
O engenheiro agrônomo da AMPLASC, Fábio Corrêa, acompanhou as discussões visando dar o devido suporte aos técnicos de meio ambiente das prefeituras e da população da região que tenha dúvidas a respeito quando presentes no setor de Engenharia Ambiental na sede da associação.
Cascalheiras:
Foi apresentada a sugestão de redação de emenda modificativa ao projeto de lei nº 63.5/2019 que foi encaminhada para os deputados Nilso Berlanda e Laercio Schuster.
Atualmente ainda é possível a extração de cascalho para manutenção de estradas municipais enquanto a decisão liminar da ADIN ainda não foi publicada pela justiça e que a FECAM, por meio de seus representantes do CEGEMA, está estudando no CONSEMA uma possibilidade de criação de código dentro do CONSEMA para atividade de extração de cascalho para uso municipal;
Decisão STJ sobre licenciamento Urbano
Diante da situação de insegurança jurídica que os municípios se encontram com relação ao diagnóstico sócio ambiental e construções em cursos d’água será encaminhado Moção de Apoio ao Projeto de Lei sobre este assunto do Deputado Federal Kim Kataguiri (Projeto de lei 3729/2004);
A orientação é continuar com a elaboração dos estudos sócio ambiental em conformidade com as datas:
a)Quanto as áreas já edificadas em APP, para a Regularização Fundiária Social– REURB-S, não há marco temporal para áreas privadas e para áreas públicas, há o entendimento no MPSC que se deve utilizar o limite de 22 de dezembro de 2016 (Lei nº 13.465/2017)
b)Já para a Regularização Fundiária de Interesse Específico – REURB-E, ainda não há consenso sobre o marco, porém o MPSC recomendou utilizar 22 de junho de 2012 (Lei nº 12.651/2012).
c)Para as edificações em APP dentro dos núcleos urbanos informais, o MPSC orienta que para a REURB-S, parte-se da metragem 0, ou seja, pode-se regularizar a ocupação na beira do rio, já para a REURB-E, está deve-se ser proposta no estudo, porém, não menor que 15 m, sendo necessária a exigência de compensação pelo uso, de forma que a REURB-E pague os custos da REURB-S, mediante a criação de um Fundo;
Ainda foram compartilhadas informações sobre o recolhimento de carcaças de animais e a realidade de cada região do Estado, ainda treinamento SINFAT e por fim foi informada a Nota Técnica do CEGEMA sobre unificação de procedimentos de licenciamento e fiscalização ambiental no município.
A próxima reunião do colegiado será dia 25 de setembro de em São José (Arena Petry) no Congresso de Prefeitos.
Fonte: Assessoria de Comunicação AMPLASC