Com o tema “Regulamentação da assinatura eletrônica e o entendimento do TCE/SC”, o contador público, Dreone Mendes ministrou orientações aos servidores dos municípios da AMPLASC e AMMOC na tarde de sexta-feira (03) em Joaçaba.
A iniciativa partiu das duas associações perante a Lei nº 14.063/2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos.
Neste sentido, algumas prefeituras da região já implantaram sistemas de informática para tramitação de documentos e processos na via eletrônica (digital) são exemplos: Luzerna (Decreto 3.068/21), Correia Pinto (Decreto 1.086/21) e Fraiburgo (Decreto 622/22).
“Cabe ao chefe do poder executivo ou legislativo estabelecer o nível exigido para assinatura eletrônica (Simples/Avançada/Qualificada) seja certificado pelo ICP-Brasil ou não, desde que esteja regulamentando no município”, elucidou Dreone, com base em consulta realizada ao TCE/SC pelo Município de Luzerna e o Consórcio Ciga.
A regulamentação do Governo Digital ou Sem Papel é um passo necessário a ser efetivado pelo poder público mas, os documentos e processos digitais devem ser tratados de forma integra, autentica e confiável.
As explicações teóricas e práticas auxiliaram os participantes a sanar dúvidas sobre o tema. A AMPLASC esteve representada por Jair Vanderlei dos Passos, Técnico de Informática e responsável pelo Movimento Econômico, além de servidores de Celso Ramos.
Fonte: ASCOM AMPLASC