Está em análise no Senado a Proposta de Lei do Senado (PLS) 128/06, que prevê o acesso à merenda escolar aos jovens e adultos que cursam o ensino fundamental público fora da idade esperada, no período notuno. A proposta, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), tramita em decisão terminativa na Comissão de Educação (CE).
Por meio da Proposta, parte da Medida Provisória 2.178-36/01, referente ao repasse de recursos financeiros do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), é alterada. Atualmente, a verba é repassada com base no número de alunos no ensino pré-escolar e fundamental conforme a faixa etária adequada para cada série. O novo texto inclui a modalidade Educação Presencial de Jovens e Adultos (EJA).
De acordo com Paim, o artigo 208 da Constituição e a Lei de Diretrizes e Bases de Educação (LDB) garantem o ensino fundamental obrigatório e gratuito àqueles que não tiveram acesso a ele na idade própria. %u201C Se a Constituição federal assegura esta extensão, bem como prevê a implantação de programa complementar de alimentação escolar aos estudantes do Ensino Fundamental, é lícito interpretar que o PNAE beneficie também os estudantes da EJA de nível fundamental. No entanto, isso não ocorre%u201D, ressalta o senador.
O senador afirma, ainda, que uma das maiores razões da evasão de estudantes e do conseqüente fracasso de diversos programas de alfabetização de jovens e adultos no Brasil é devido a eles enfrentarem pesadas jornadas de trabalho durante o dia e não encontrarem apoio nutricional necessário ao se dirigirem à escola no período noturno.
Fonte: www.cnm.org.br