Documentos de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) dos tributos de julho emitidos pelos contribuintes antes do adiamento do prazo para pagamento poderão ser aceitos pela rede arrecadadora. O adiamento do vencimento do DAS de 15 de agosto para 31 de agosto foi promovido pela Lei Complementar 127/07, aprovada pelo Congresso Nacional ainda na primeira quinzena do mês. A partir de setembro, a data de vencimento volta a ser o último dia útil da primeira quinzena.
O procedimento de exceção é opcional e atende a solicitações de algumas dessas instituições financeiras. Documentos com datas de validade e vencimento corretas podem ser obtidos no Portal do Simples Nacional no site da Receita Federal do Brasil.
Rede acolhedora do DAS CNC Instituição Financeira
001 – Banco do Brasil
021 – Banestes S.A. – Banco do Estado do Espírito Santo
027 – Banco do Estado de Santa Catarina
047 – Banco do Estado de Sergipe
070 – Banco de Brasília
104 – Caixa Econômica Federal
151 – Banco Nossa Caixa
237 – Banco Bradesco
341 – Banco Itaú
389 – Banco Mercantil do Brasil
399 – HSBC Bank Brasil 409 – Unibanco
422 – Banco Safra
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Fonte: CNM