Os municípios e estados que executam o Agente Jovem devem encaminhar pela internet ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) as fichas de informações sobre os núcleos de atendimento do programa até o dia 21 de novembro. O documento subsidiará o planejamento da execução do ProJovem Adolescente, novo serviço sócio-educativo de proteção básica, que será implementado a partir de 2008.
Com objetivo de integrar os jovens às famílias, comunidade e sociedade, o ProJovem Adolescente, que é uma reformulação do Agente Jovem, oferecerá bolsas de auxílio financeiro, atividades sócio-educativas e capacitação para o trabalho a jovens com idades entre 15 e 17 anos, pertencentes a famílias pobres ou em situação de risco social. A duração do ProJovem Adolescente será de dois anos.
De acordo com a Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) do MDS, o prazo foi prorrogado porque o não preenchimento até essa data será interpretado como não execução do Agente Jovem, gerando a suspensão da transferência de recursos aos municípios, estados e DF, a partir do mês de novembro.
Além da suspensão dos recursos do Agente Jovem, os municípios e o DF estarão impedidos de receber recursos para a implantação do ProJovem Adolescente em 2008. A ficha deve ser preenchida mesmo se o núcleo do programa não estiver em funcionamento.
Com informações do MDS.
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