Portaria 25/2008 da Secretaria do Tesouro Nacional, publicada no Diário Oficial da União em 17 de janeiro, prorroga para até 30 dias após o encerramento do primeiro bimestre de 2008 o preenchimento – no âmbito da União, estados, Distrito Federal e municípios – das informações relativas à Manutenção e Desenvolvimento de Ensino (MDE) nos formulários do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope).
O Siope tem como objetivo gerar uma base de dados nacional detalhada e confiável sobre a aplicação da receita vinculada à manutenção e ao desenvolvimento do ensino no Brasil. Segundo o governo federal, a implantação do Siope teve como objetivo auxiliar os gestores educacionais dos municípios no planejamento das ações, fornecendo informações atualizadas sobre as receitas públicas e os correspondentes recursos vinculados à educação. O fato é que o preenchimento completo e atualizado dos dados orçamentários relativos à educação é condição indispensável para a realização de transferências voluntárias pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
A Portaria também torna facultativa para o exercício de 2007 a adoção do modelo para elaboração do Anexo X – Demonstrativo das Receitas e Despesas com MDE, instituído pela Portaria 559, de 21 de agosto de 2007, sem prejuízo da observância dos conceitos, critérios e demais disposições definidos na Constituição da República, na Lei 9.394, de 1996, e na legislação concernente para apuração dos mínimos da educação.
Objetivando prestar assistência técnica aos municípios, a CNM dispõe de uma equipe especializada na área de educação, disponibilizando regularmente em seu sítio informações atualizadas sobre o financiamento da educação, o censo escolar, controle social, legislação, entre outros. Para outras informações sobre o assunto, pode-se entrar em contato pelo e-mail educacao@cnm.org.br.
Fonte: CNM