Contribuintes que precisam gerar o Documento da Arrecadação do Simples Nacional (DAS) após a data de vencimento devem seguir orientação da Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, divulgada hoje, 11 de fevereiro. O DAS é gerado no portal do Simples no site da Receita Federal do Brasil.
O documento é gerado com o valor de acréscimos legais e data limite para pagamento nos bancos da rede arrecadadora. Se o empresário não conseguir pagar nessa data, deverá gerar novo DAS. Impressões de segundas vias servem apenas para tirar cópia de um DAS gerado em momento anterior.
A data de vencimento do imposto de janeiro foi prorrogada de 15 de fevereiro para 25 de fevereiro.
Estes são os passos para geração do DAS:
– Acessar as opções "Retificação" e "De cálculo já realizado" no menu do PGDAS;
– Informar o PA referente ao qual se deseja gerar o DAS;
– Clicar no botão "Continuar" até a tela em que aparece o botão "Calcular";
– Clicar no botão "Calcular";
– Clicar no botão "Salvar"; e
– Clicar no botão "Gerar DAS" (nesse momento, será gerado o DAS com o valor total: principal acréscimos legais).
Fonte: CNM