O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) divulgou, no dia 11 de março, a Portaria 18/2008, que prorroga para até 30 de junho deste ano o prazo para confecção de novo formato de auto de infração de trânsito. A portaria altera o artigo 4° da Portaria 59/2007 e está deve ser seguida pelos órgãos e entidades de trânsito, assim como seus anexos.
Portaria 18/2008
Portaria 59/2007
Fonte: CNM