O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou nesta terça-feira, dia 3 de junho, durante sessão ordinária, que a competência para estabelecer o número de vereadores é definida pela Lei Orgânica dos municípios, observado o critério da proporcionalidade entre a população e as vagas para o Legislativo municipal.
Na semana passada, a Câmara aprovou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que aumenta de 51.748 para 59.791 o número de vereadores no país, uma ampliação de 8.043 vagas nas câmaras municipais de todo o país. A proposta segue para o Senado Federal, onde tem que passar por dois turnos de votação. Para ser colocada em prática a partir das eleições deste ano, a emenda tem de ser votada até 30 de junho pelo plenário do Senado. Se a PEC for aprovada pelo Congresso, a Lei Orgânica dos Municípios vai se adaptar à proposta.
Com informações da Folha Online