O próximo recadastramento dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), previsto para o ano que vem, terá novas regras. Os bancos deverão agendar dia e hora para que os beneficiários com 60 anos ou mais compareçam às agências para a entrega dos formulários.
Os segurados com 80 anos ou mais – ou de menos idade, que não puderem se deslocar ou tiverem recomendação médica – serão visitados por servidores do instituto em casa.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 11.720/2008, que institui um conjunto de medidas para qualquer recadastramento a ser realizado pela Previdência Social. A maioria das regras já foi aplicada no primeiro Censo Previdenciário, de outubro de 2005 a dezembro de 2007, quando foram convocados 17.201.665 beneficiários. Um total de 16.655.207 beneficiários fez o censo nos bancos e nas agências, caso de quem perdeu o prazo.
Efeito-Renúncia
A lei sancionada por Lula mantêm a suspensão do pagamento nos casos em que os beneficiários não comparecerem aos locais ou não cumprirem prazos determinados no recadastramento.
Todos os segurados serão previamente notificados sobre o recadastramento por meio de avisos do Ministério da Previdência Social (MPS). Após o aviso, o beneficiário tem, no mínimo, 90 dias para se recadastrar. Se não o fizer, terá o benefício suspenso.
Segundo a Secretaria de Políticas de Previdência Social, o INSS deixou de arrecadar R$ 6,443 bilhões, de janeiro a maio, devido a renúncias previdenciárias. Se as isenções fossem contabilizados como receita, a Previdência teria apresentado superávit de R$ 3,265 bilhões, no período, na área urbana, e não um déficit de R$ 2,208 bilhões. O déficit total, de R$ 15,538 bilhões, cairia para R$ 9,094 bilhões
Com informações do MPS