Sancionada a lei que amplia licença-maternidade

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Sanção presencial prorroga o período da licença-maternidade por 60 dias, mediante concessão de incentivo fiscal. Assinado nesta quarta-feira, 10 de setembro, o projeto de lei cria o programa Empresa Cidadã. A medida deve fortalecer o contato entre a mãe e o recém-nascido e promover o aleitamento materno, considerado fundamental nos primeiros seis meses de vida.

A licença de seis meses deve ser requisitada até o fim do primeiro mês depois do parto – a medida vale também para adoção. A pessoa jurídica precisará aderir ao Programa. Sem adesão, a licença permanece em 120 dias.

De acordo com a lei, ao aderir, a empresa tributada com base no lucro real poderá descontar, do imposto devido, a remuneração que pagará à empregada nos 60 dias adicionais de licença-maternidade. Para o período adicional de licença, a lei garante à trabalhadora o direito à remuneração integral. Mas a proíbe de exercer qualquer atividade remunerada e de manter a criança em creche ou organização similar.

Com informações da Presidência da República