O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) fixou prazo de até quinta-feira, 4 de dezembro, para o envio dos recursos decorrentes do descumprimento de condicionalidades. Cabe aos gestores municipais responsáveis pela área de projetos sociais encaminharem as correções sobre as condicionalidades à Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc).
Caso o gestor perca o prazo, no dia 9 de dezembro haverá a oportunidade de enviar os documentos por meio do formulário online, disponível na Central de Sistemas. Porém após esta data a Senarc não aceitará as correções.
As informações passadas pelos gestores ao governo vão para o histórico familiar dos beneficiados de programas sociais como o Bolsa Família. E as condicionalidades citadas referem-se ao acompanhamento escolar das crianças e adolescentes e a vacinação de gestantes e crianças.
As famílias que apresentarem justificativas para a inadimplência ou simplesmente foram vítimas de erros nos dados podem pedir a revisão das informações e a atualização do histórico. A partir do pedido, o gestor avalia e julga o recurso em deferido ou indeferido, depois comunica a família solicitante.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores a reforçarem o compromisso de vacinação e acompanhamento escolar, para que os cidadãos não percam benefícios para o sustento da família. E também que os secretários ou prefeitos não percam o prazo de envio dos recursos a fim de evitar problemas.
Com informações do MDS