O Tribunal de Contas do Estado já emitiu o parecer prévio sobre as contas de 2008 de 125 municípios catarinenses. Destas, 124 foram aprovadas e apenas uma rejeitada. Até o final do ano, o TCE terá que se manifestar sobre as contas/2008 das 293 prefeituras do Estado.
Nas sessões desta semana, realizadas na segunda (26) e quarta-feira (28) – o TCE/SC apreciou as contas/2008 de 15 municípios: Ermo, Timbó Grande, Nova Itaberaba, Romelândia, Major Gercino, Laurentino, Bom Jesus do Oeste, Rio Rufino, Presidente Getúlio, Serra Alta, Erval Velho, Irati, Formosa do Sul, Meleiro e Penha. Os pareceres prévios emitidos pelo Tribunal, que, nestes casos, recomendou a aprovação, orientam o julgamento das contas das prefeituras pelas câmaras municipais.
Os pareceres do TCE sobre as contas dos municípios na gestão de 2008 podem ser encontrados no portal da FECAM, por meio do acompanhamento das prestações de contas dos prefeitos, no endereço http://www.fecam.org.br/conteudo/index.php?cod_menu=265.
Procedimentos de análise
Os prefeitos têm prazo até 28 de fevereiro para encaminhar ao TCE as contas anuais, com um balanço geral do município e o relatório do órgão central de controle interno do Executivo sobre a gestão do exercício anterio. A partir dessa data, o TCE/SC começa a analisar os processos de prestações de contas dos prefeitos dos 293 municípios catarinenses.
Em seguida, é feita uma análise técnica pela Diretoria de Controle dos Municípios (DMU), e emtido parecer pelo Ministério Público junto ao TCE. A partir de então, os processos são submetidos à análise dos relatores para elaboração de voto no Tribunal.
Ao apreciar as contas anuais, o TCE avalia se o Balanço Geral apresenta posições financeira, orçamentária e patrimonial do município adequadas em 31 de dezembro, e se as operações estão de acordo como princípios fundamentais de contabilidade aplicados à administração pública municipal. A última etapa ocorre nas sessões do Tribunal, nas quais são emitidos os pareceres recomendando às câmaras, responsáveis pelo julgamento da matéria, que aprovem ou rejeitem o balanço financeiro encaminhado pelo município.
Fonte: Fecam