Planos Municipais de Resíduos Sólidos
Na manhã dessa quarta-feira 22/08/2012 os prefeitos da região da AMPLASC participaram de uma reunião, para expor seus planos e sanar possíveis dúvidas a respeito da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
A lei 12.305 de 02 de Agosto de 2010, marcou o início de uma forte articulação institucional envolvendo os três entes federados – União, Estados e Munícipios, bem como o setor produtivo e a sociedade civil na busca de soluções para os graves problemas causados pelos resíduos, que vem comprometendo a qualidade de vida dos brasileiros.
Esta lei estabelece objtivos, metas e ações, tais como a obrigatoriedade da União, Estados e Municípios em elaborar planos para tratamento de resíduos sólidos.
O poder público municipal, terá um papel central por ser responsável não só pelo gerenciamento integrado de resíduos sólidos comuns, mas também pela estruturação de estratégias e ações que mobilizem o conjunto da sociedade para implementação da gestão sócio-ambiental compartilhada e com inclusão social
Esta lei entrou em vigor em 02 de agosto de 2010, tendo 2 anos para a elaboração do Plano.
A disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, deverá ser implantada em até 4 (quatro) anos após a data de publicação desta Lei.