TCE/SC determina que SSP realize audiência pública para seguir com edital das autoescolas
A Secretaria Estadual da Segurança Pública (SSP) terá que realizar audiência pública e depois republicar o edital de delegação do serviço público de formação de condutores de veículos automotores, para poder dar prosseguimento à licitação. A determinação é do Tribunal de Contas de Santa Catarina, com base no que prevê as leis federais 8.666/93 e 8.987/95, conforme decisão aprovada nesta quarta-feira (12/9).De acordo com o artigo 39 da Lei de Licitações, sempre que o valor estimado para uma licitação for superior a R$ 150 milhões, o processo será iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública, a ser realizada com pelo menos 15 dias úteis de antecedência da data prevista para a publicação do edital. A Secretaria, em documento encaminhado ao Tribunal e que consta nos autos do processo, manifestou concordância com a realização da audiência pública.
O Pleno determinou ainda que, após a realização da audiência pública, a Secretaria encaminhe ao TCE/SC a ata e demais informações pertinentes à audiência. Somente após a análise destes documentos e de uma eventual alteração no edital, é que os conselheiros se manifestarão definitivamente acerca da licitação. A decisão alerta o secretário Cesar Augusto Grubba de que o não cumprimento das determinações do Tribunal de Contas sujeita-o à multa e ao julgamento irregular das contas.
O relator da matéria, conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall, explica que como, nesse caso, a tarifa é paga diretamente pelo usuário, não é possível precisar o valor da contratação. “Porém, como o prazo de concessão é de 15 anos, certamente este montante [de R$ 150 milhões] será ultrapassado”, justifica, ao defender a participação da sociedade. “A audiência pública proporciona esclarecer a sociedade acerca do objeto licitado e fornece ao administrador público informações que contribuam para o processo de decisão, de modo a melhor atender os anseios sociais e os interesses da coletividade”, enfatiza.
Já o artigo 5º da lei 8.987/95 determina a publicação, prévia ao edital, de ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão de serviços públicos. A permissão é o regime de concessão previsto no edital de concorrência nº 42/2011 da SSP, do tipo melhor técnica e menor tarifa, para delegação dos serviços de autoescolas.
Histórico
Em julho do ano passado, o Sindicato dos Centros de Formação de Condutores de Santa Catarina (Sindemosc) ingressou com uma representação no TCE/SC, apontando a existência de possíveis irregularidades no edital de concorrência nº 42/2011 da SSP. No dia 18 do mesmo mês, por despacho singular, o relator do processo (REP 11/00397938), conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall, determinou a sustação cautelar do procedimento. No despacho singular, ele registrou que técnicos da Diretoria de Controle de Licitações e Contratações (DLC) do TCE/SC constataram que o nível tarifário dos serviços foi elaborado com base em resolução do Contran que já havia sido revogada.
A medida cautelar permitiu a análise, a tempo, de outros pontos da representação, já que a abertura dos envelopes estava prevista para ocorrer no dia 26 de julho. Em 17 de outubro, o Pleno proferiu a decisão nº 2967/2011, mantendo a determinação de sustação cautelar do procedimento licitatório, em razão da irregularidade já apontada e de outras constatadas pela DLC, como a falta de clareza quanto à avaliação técnica e da proposta de preços. A decisão também concedeu prazo para a apresentação de justificativas pela SSP. No entanto, em 27 de fevereiro, Grubba apresentou novos documentos e justificativas, levando o relator a determinar à DLC, uma nova análise dos autos.
No dia 23 de julho, o processo foi levado à pauta. Houve defesa oral do advogado do Sindemosc, Noel Tavares, motivando o relator do processo, conselheiro Wan-Dall, a pedir o adiamento, diante dos argumentos apresentados. O processo foi pautado novamente para a sessão do dia 6 de agosto, quando o conselheiro Salomão Ribas Junior solicitou vistas, para estudar melhor a matéria. Depois de analisar a manifestação apresentada por Ribas Junior, além de novos documentos juntados pelo Sindemosc, Wan-Dall concluiu seu voto e levou-o à apreciação dos demais conselheiros na sessão plenária desta quarta-feira (12/9).
A decisão desta quarta-feira (12/9) revogou a medida cautelar em razão das correções efetuadas pela SSP. Mas determinou a realização da audiência pública, cuja ausência desta etapa havia sido questionada em outra representação (REP 11/00392545), da Associação dos Centros de Formação de Condutores do Estado de Santa Catarina (Autesc). A representação da Autesc foi apensada (passou a tramitar junto) à do Sindemosc.
FONTE: ACOM/ TCE