Medida Provisória libera recursos do FEX aos municípios

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Medida Provisória libera recursos do FEX aos municípios

 

O Governo Federal editou na terça-feira (23), a Medida Provisória 585/2012 que autoriza o repasse de R$ 1,95 bilhões a título de Auxílio para Fomento das Exportações – FEX, verba transferida pela União aos estados, Distrito Federal e municípios como compensação da desoneração de ICMS nas exportações.

Do montante total autorizado na MP, 3,02% são transferidos para Santa Catarina, sendo 75% ao Estado e 25% aos municípios – cujo critério de rateio é o índice de participação no ICMS. A data do repasse será definida pela Secretaria do Tesouro Nacional, e deve ocorrer ainda em 2012. Em valores, o Estado de Santa Catarina receberá pouco mais que R$ 44 milhões, enquanto que os municípios receberão aproximadamente R$ 15 milhões.

O assessor jurídico da FECAM, Edinando Brustolin, explica que o repasse do FEX é um recurso extra aos valores transferidos a título de compensação das exportações pela Lei Kandir. "É importante explicar que o repasse do FEX é regulamentado todos os anos por um projeto de lei. Enquanto, os recursos da Lei Kandir estão assegurados no orçamento do governo federal", esclareceu. Brustolin destaca ainda que os valores transferidos a título de FEX não têm dedução ao FUNDEB e poderão ser investidos em saúde, educação e obras ou qualquer atividade que demande ações da Administração Pública, já que o recurso não é vinculado, ou seja, não necessita ser aplicado em atividades específicas.

FEX – Compensação complementar referente à diminuição ocasionada pela desoneração do ICMS nas exportações, nos termos da Lei Complementar nº 87/96 (Lei Kandir), repassada pela União a título de Auxílio ao Fomento das Exportações – FEX. O valor repassado anualmente e os critérios de rateio são definidos por legislação específica, frequentemente editada por meio de Medida Provisória. Embora o nome da transferência indique fomento às exportações, o recursos não tem vinculação constitucional para aplicação em exportações, nem em saúde e educação, ou seja, trata-se de recurso livre.

Confira no arquivo abaixo os valores por município.

http://www.fecam.org.br/arquivosbd/noticias/0.678872001351095288_fex_2012.pdf

Fonte: Assessoria de Comunicação FECAM
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