Comissão do Senado aprova projeto que veta transporte escolar com mais de 10 anos de uso
A Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado aprovou projeto do senador Paulo Bauer (PSDB) que estabelece dez anos como tempo máximo de uso para veículos de transporte escolar. O texto (PLS 67/12) receberá votação final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A mudança no Código de Trânsito Brasileiro passará a valer, segundo o projeto, 365 dias após a publicação da futura lei.
O Código de Trânsito Brasileiro dispõe sobre as exigências que devem ser obedecidas pelos veículos destinados a essa atividade e ainda inclui a previsão de inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança. Porém, alerta o senador Paulo Bauer, a legislação não faz menção à proibição de que sejam empregados na atividade veículos obsoletos.
Idade – De acordo com pesquisa do Ministério da Educação, a idade média dos veículos que fazem o transporte escolar no país é de 16 anos e seis meses. Nas Regiões brasileiras, a do Nordeste tem a frota mais antiga: 19,7 anos. No Sul, a idade média é de 15,3 anos, sendo que 15,7% têm menos de cinco anos de uso. No entanto, 23,3% já passaram dos 20 anos.
Desde 2007, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE desenvolve o programa "Caminho da Escola" que tem como meta a renovação da frota de veículos escolares no Brasil. O programa já chegou a 1.300 municípios, que foram beneficiados com quase 2,5 mil novos ônibus escolares. O "Caminho da Escola" não se limita à compra de ônibus. O programa inclui a realização de testes e a exigência de melhorias nos veículos. O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), parceiro do FNDE, por exemplo, elabora as normas e especificações técnicas que a indústria tem que seguir na fabricação dos ônibus escolares.
Os veículos são comprados em pregão eletrônico, feito pelo FNDE, que exige o cumprimento das especificações técnicas e das inovações pedidas à indústria. Os estados e municípios podem adquirir os ônibus por meio de financiamento do BNDES. Neste caso, eles estão sujeitos à análise de sua capacidade de endividamento dentro dos limites estabelecidos pela Secretaria do Tesouro Nacional. Outra opção é o convênio com o FNDE ou a compra com recursos próprios.
Fiscalização – A FECAM emitiu o comunicado nº 07, de 22 de agosto deste ano, que alertava os gestores sobre a fiscalização da Diretoria de Atividades Especiais do Tribunal de Contas de Santa Catarina das exigências previstas pelas Resoluções nº 811/96 e nº 67/08, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN que apontam os equipamentos de segurança de uso obrigatório dos veículos de transporte escolar.
No documento, a FECAM salienta a necessidade de que os municípios estejam regulares com a Autorização para transporte coletivo de escolares, expedida semestralmente pela Circunscrição Regional de Trânsito – CIRETRAN, a partir da vistoria ou inspeção realizada pela Instituição Técnica Licenciada pelo DENATRAN, que emite um laudo de segurança veicular atestando pela manutenção ou revogação da Autorização. Uma vez obtida, a mesma deverá ser afixada no interior do veículo, em lugar visível.
Fonte:
Assessoria de Comunicação FECAM
c/informações Agência Senado/FNDE
(48) 3221.8800/ 9613.5073
Siga-nos: @FECAM_SC
Facebook.com/FECAMSC