Creches e pré-escolas públicas podem ser obrigadas a atender alunos nas férias
Aprovado no Senado em 2012, o Projeto de Lei do Senado (PLS) que busca garantir o atendimento de creches e pré-escola pública durante o período de férias tramita agora na Câmara dos Deputados. A proposta passou de PLS 510/2011 para Projeto de Lei (PL) 4.260/2012 e pode ser aprovado sem ir ao plenário da Casa. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) é contrária à matéria e explica os motivos.
De acordo com o texto do PL, mesmo nos meses de julho e dezembro, quando ocorrem as férias escolares, os governos estaduais e municipais vão ter que manter as creches e pré-escolas abertas. O público atendido seriam crianças de zero a seis anos.
A obrigação seria incluída na Lei 9.394/1996, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação. E, no início de cada ano, os pais devem avisar a escola se vão ou não deixar os filhos no período de férias. As escolas só serão obrigadas a oferecer o serviço caso mais da metade faça essa opção.
Quais as consequências
O Projeto determina que os professores, diretores, merendeiros, guardas, e todo o funcionalismo devem receber remuneração como os demais meses. As atividades seriam ofertadas como em todo o resto do ano letivo. “A aprovação deste projeto resultaria em graves consequências para as administrações municipais”, adianta o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.
A Confederação analisou a proposta e acompanha a tramitação do projeto no Congresso desde a apresentação no Senado. A posição contrária foi tomada, pois, o projeto onera gravemente as finanças municipais. Para assegurar o atendimento ininterrupto nas escolas de educação infantil, o investimento necessário na contratação de novos profissionais seria em torno de R$ 1,26 bilhão. “Além do custo elevado, é lamentável que tal proposição aumente a carga de responsabilidades impostas aos Municípios”, analisa Ziulkoski.
O atendimento de crianças sem interrupção não é recomendável também pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). Segundo o Conselho, as crianças têm o direito da convivência familiar e comunitária, assegurado constitucionalmente, e possibilitado nos períodos de férias e recessos escolares. O CNE alerta também que as escolas precisam desse tempo para replanejamento e organização pedagógica dos próximos períodos letivos. E mais, para o CNE e a CNM, o atendimento em período não escolar pode ser entendido como sendo de caráter assistencial.
Tramitação
O PL 4.260/2012 está na Comissão de Educação e Cultura (CEC) da Câmara, onde aguarda parecer. Depois segue para as comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC). Se não for modificado na Câmara, o texto segue para sanção presidencial.
Agência CNM, com informações da Agência Senado