Lei altera as Diretrizes da Educação, mas mudanças não são novidade

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Lei altera as Diretrizes da Educação, mas mudanças não são novidade

Marcello Casal Jr/ABrMarcello Casal Jr/ABr

A Lei 12.796/2013, publicada nesta sexta-feira, 5 de abril, alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), de 1996: em lugar da obrigatoriedade do ensino fundamental dispõe sobre a educação obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos; em lugar do dever dos pais de matricularem os filhos a partir dos 6 anos nas escolas determina esse dever para as crianças a partir dos 4 anos de idade.

Porém, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que essa determinação vale desde 2009, com a aprovação da Emenda Constitucional (EC) 59. Esse Emenda substituíra na carta magna do país o ensino fundamental obrigatório pela educação obrigatória dos 4 aos 17 anos e, ao mesmo tempo, estipulou prazo até 2016 para a implementação dessa nova diretriz constitucional.

A Lei 12.796 também modifica a LDB para ampliar os programas suplementares para todas as etapas da educação básica pública, antes somente devidos aos educandos do ensino fundamental público. No entanto, isso também já está prevista em outra lei. A 11.947/2009 amplia os Programas Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e o de Transporte Escolar (PNATE), além do Dinheiro Direto na Escola (PDDE).

Também está determinado na nova lei que a educação infantil – creches e pré-escolas – deve ser oferecida em 200 dias e 800 horas letiva anuais, assim como no ensino fundamental e médio. Este dispositivo, na visão da CNM, é mesmo novidade, e se contrapõe a propostas em tramitação no Congresso Nacional que pretendem introduzir na legislação federal a oferta de creches e pré-escolas durante as férias escolares ou de creches noturnas. Também significa que a educação infantil deve ser obrigatoriamente oferecida em jornada escolar parcial, e não necessariamente em tempo integral

Agência CâmaraAgência Câmara

Formação de professores

 

Na opinião da CNM, a principal alteração que a Lei sancionada poderia ter causado na LDB refere-se à formação de professores. Mas a presidente Dilma Rousseff vetou os dispositivos que determinavam o prazo de seis anos para conclusão da licenciatura aos docentes que, após a nova Lei, tivessem ingressado no magistério apenas com a formação em nível médio.

Permaneceu apenas dispositivo como a obrigação de União, Estados e Municípios em promover a formação superior de atuais professores por meio de bolsas de estudo. Todavia, essa novidade da LDB apenas torna lei iniciativa do governo federal que também já existe. É o Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência.

Outras três mudanças são: a possibilidade de o Ministério da Educação (MEC) estabelecer nota mínima no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para que estudantes ingressem em cursos de licenciatura; os profissionais de educação não integrantes do magistério –secretários de escola, merendeiras etc. – devem ser formados em nível médio ou superior, em habilitações tecnológicas; e por último, o MEC deverá prestar assistência técnica aos Estados, DF e Municípios na elaboração de concursos públicos para preenchimento dos cargos dos profissionais da educação.

Para a Confederação, algumas dessas mudanças podem ser positivas, mas devem ser mais bem avaliadas, como por exemplo, como exigir que um profissional da merenda tenha nível médio? Seriam necessários mais recursos para contratação de pessoas com essa capacitação. E a exigência de uma nota mínima no Enem para o ingresso nas licenciaturas poderia diminuir o interesse de futuros profissionais nas carreiras de educação.

Quanto à obrigatoriedade da pré-escola a ser garantida até 2016, o conteúdo na nova Lei não é novidade para os prefeitos, que foram orientados pela CNM inclusive nos seminários Novos Gestores, que percorreram 19 Estados no final do ano passado. Além dos eventos, os prefeitos e secretários de Educação são alertados por contato telefônico, pessoais e matérias no site da entidade.

Fonte: agência CNM