CNM orienta gestores sobre a elaboração do Plano Municipal de Educação

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CNM orienta gestores sobre a elaboração do Plano Municipal de Educação

 

Governo de AlagoasCom o fim das eleições, tem se intensificado o debate e o processo de elaboração dos planos estaduais e municipais, em consonância com o novo Plano Nacional de Educação (PNE). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores municipais que tomem as providências necessárias para a elaboração dos Planos Municipais de Educação (PMEs). O planejamento é condição imprescindível de uma boa gestão pública, ao mesmo tempo em que informa sobre as limitações do prazo de um ano fixado na Lei 13.005/2014.

O artigo 214 da Constituição Federal determina que o País deve contar com um Plano Nacional de Educação, estabelecido por lei, e dispõe sobre objetivos e finalidades gerais que devem orientá-lo. Embora o texto original da Constituição previsse duração plurianual para o PNE, por força da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o primeiro Plano Nacional de Educação, instituído pela Lei 10.172/2001, foi aprovado para um período de dez anos – de janeiro de 2001 ao final de 2010.

A duração decenal do PNE foi consagrada pela Emenda Constitucional 59/2009, a mesma que incluiu entre as finalidades do plano de Educação, o estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos no setor como proporção do Produto Interno Bruto (PIB). A Constituição Federal não determina a elaboração de planos estaduais e municipais de Educação, com duração decenal.

Prazo
Entretanto, a lei federal que instituiu o PNE fixa prazo de um ano, a contar da data de publicação, para a elaboração dos planos de Educação dos Estados, Distrito Federal e Municípios. O tempo de elaboração do novo PNE foi de aproximadamente 4 anos, considerando-se uns seis meses para a construção do projeto de lei enviado pelo Executivo ao Congresso Nacional e a tramitação de três anos e meio decorridos entre o envio do Projeto de Lei 8.035 à Câmara dos Deputados, em dezembro de 2010, e a sanção e publicação da Lei no Diário Oficial da União (DOU), em junho de 2014.

Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), é irrazoável que o governo federal tenha quatro anos para elaborar o PNE e determine o prazo de apenas um ano para a elaboração dos planos estaduais, distrital e municipais. Na prática, por causa das eleições gerais, o prazo seria de, no máximo, nove meses.

O substitutivo ao PNE aprovado pelo Senado previa prazo de um ano para que Estados, Distrito Federal e Municípios encaminhassem ao Poder Legislativo os correspondentes planos de Educação. Entretanto, na votação final do PNE na Câmara dos Deputados voltou-se ao prazo de um ano. Portanto, a CNM orienta aos gestores municipais que tomem as providências necessárias para a elaboração de seus Planos Municipais de Educação (PMEs), reafirma as limitações do prazo de um ano fixado na Lei federal do PNE.

Gilberto Marques/Pref. São Paulo (SP)Metas do PNE
O processo de elaboração dos PMEs deve se fundamentar em pontos essenciais, como uma correta compreensão das metas e estratégias do Plano Nacional de Educação, um diagnóstico da realidade educacional no âmbito do Município e o amplo debate com a sociedade local.

A Confederação alerta que nenhuma dessas tarefas é de simples execução. Para a coleta de dados, a fim de elaborar o diagnóstico no Município, pode-se consultar alguns sites como o portal do Ministério da Educação (MEC), o Observatório do PNE do Movimento Todos pela Educação, o Instituto Nacional de Educação Anísio Teixeira (Inep/MEC), com dados do Censo Escolar, entre outros e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – Cidades.

Quanto ao entendimento do PNE, não há clareza e consenso sobre algumas metas e estratégias do Plano. Por exemplo, a meta 1, relativa à educação infantil, refere-se à universalização da pré-escola para as crianças de 4 e 5 anos até o ano de 2016, e à ampliação da oferta de creches para atendimento de no mínimo 50% das crianças de até 3 anos até o final da vigência do PNE, ou seja, até 2024.

Posição da Secretaria de Articulação
A CNM concorda com a posição da Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino-Sase/MEC, divulgada na publicação "O Plano Municipal de Educação: Caderno de Orientações". Nela, a Sase expõe que todos os Municípios devem alcançar o atendimento de 100% das crianças de 4 e 5 anos até 2016, "independentemente do ponto de partida de cada um". Mas que, no caso da creche, "o ponto de chegada poderá não ser o mesmo para todos os Municípios, embora todos tenham que contribuir para que a média nacional alcance os 50% previstos no PNE". “Sempre em colaboração com o Estado e com a União", acrescenta a Secretaria.

Este é o posicionamento que a CNM manifestou à Sase/MEC, mas a entidade municipalista entende que o reconhecimento de que a meta de 50% de crianças atendidas em creche não se aplica linearmente a cada um dos Municípios pressupõe uma maior orientação aos gestores municipais sobre como calcular as metas diferenciadas por Município, de forma a assegurar o atingimento da meta nacional.

Ao mesmo tempo, é necessário aprofundar o entendimento de que metas do PNE precisam corresponder a metas inscritas nos PMEs, considerando-se a área de atuação dos Municípios na oferta da educação escolar no país e o fato de que uma lei municipal não pode determinar obrigações para os governos do Estado e da União.

Com certeza, o PME deve conter metas que correspondam às metas do PNE relativas à educação infantil, ensino fundamental, educação especial, educação integral, alfabetização das crianças, melhoria da qualidade da educação básica, valorização do magistério, gestão da Educação, como as metas 1, 2, 4, 5, 6, 7, 9, 10, 15, 16, 17, 18 e 19. Mas será necessária a previsão no PME de metas relativas ao ensino médio e técnico de nível médio (3 e 11), de responsabilidade dos Estados, ou metas sobre a educação superior (12, 13 e 14), que também é de responsabilidade da União e dos Estados?, questiona a CNM.

Da mesma forma, no caso da meta 20, os Municípios não têm condições de estabelecer, individual e coletivamente, quanto deve aumentar a participação no investimento em Educação em termos de percentual do PIB para atingir a meta nacional de 7% em 2019 e 10% do PIB em 2024.

Ao mesmo tempo, talvez seja oportuno lembrar que cada Município deve estimar no PME os custos das metas e, se for o caso, levantar eventuais necessidades de aportes de auxílio financeiro das demais esferas da Federação. Pode-se também prever no PME a participação do Município na construção do Custo Aluno Qualidade Inicial (CAQi) e, posteriormente, do Custo Aluno Qualidade (CAQ), que deverá ocorrer em meio à vigência do PNE e que afetará o valor do investimento na educação municipal, provavelmente implicando maior participação da União no financiamento da educação básica.

Na elaboração dos planos, os Municípios devem buscar fazê-lo de modo articulado com a elaboração dos respectivos planos estaduais de educação.

Sites para consulta:

MEC – PNE 

Inep

Observatório do PNE 

IBGE – Cidades