Conama aprova novas regras para a logística reversa de embalagens agrotóxicas
Os critérios mínimos para o licenciamento ambiental de postos para coleta de embalagens agrotóxicas foram alterados. O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) aprovou novas regras nesta semana, dia 19 de novembro. O objetivo principal foi revisar a resolução anterior, que instituiu a logística reversa no setor.
As novas normas consideraram a atividade potencialmente poluidora e nociva à saúde dos trabalhadores. De acordo com a resolução aprovada, os estabelecimentos que operam a logística reversa são obrigados a requerer, junto aos órgãos ambientais, a adequação às novas normas.
A antiga resolução do Conama fixava critérios para estabelecimentos comerciais e industriais. Agora, elas passam a valer também para a coleta mais criteriosa das embalagens vazias ou com resíduos dos produtos agrotóxicos. O novo texto torna as exigências anteriores compatíveis com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
Logística
Leis ambientais determinam a logística reversa das embalagens em geral, que é nada mais, nada menos, do que recolher as embalagens após o uso por parte do consumidor e dar o tratamento adequado a elas. O setor de agrotóxicos foi o primeiro a adotar a logística há dez anos, de acordo com o governo federal. A devolução da embalagem é obrigação do agricultores e deve ser feita conforme as exigências em postos e centrais espalhados pelo país.
Agência CNM, com informações do MMA