Câmara analisa criação de programa de assistência psicopedagógica nas escolas públicas
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7646 de 2014, de autoria do deputado Lucio Vieira Lima (PMDB/BA), que “institui a política de assistência psicopedagógica em todas as escolas da rede pública de ensino”.
Apresentado em junho deste ano, o PL será analisado pelas Comissões de Educação (CE), de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, em caráter conclusivo. Ou seja, se aprovado nas Comissões irá diretamente para a revisão pelo Senado Federal, sem ser submetido à apreciação do plenário da Câmara.
Segundo o autor do PL, essa assistência psicopedagógica terá como objetivo diagnosticar, intervir e prevenir problemas de aprendizado, bem como combater a violência e incentivar o exercício da cidadania nas escolas. Tal assistência deverá ser prestada por psicopedagogos nas dependências das escolas públicas, durante o período escolar, com atendimento em grupo de até quatro alunos.
Na Comissão de Educação, o relator, deputado Thiago Peixoto (PSD/GO), apresentou parecer pela aprovação do PL 7646/2014, com substitutivo.
Posição da CNM
A temática do atendimento dos alunos por meio de assistentes sociais ou psicopedagogos nas escolas públicas tem sido reiteradamente abordada por projetos de lei oferecidos à apreciação dos parlamentares na Câmara dos Deputados.
Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a oferta de novos serviços obrigatórios em todas as escolas públicas de educação básica no país, sem apontamento de novas fontes de financiamento, gera implicações fiscais insustentáveis para as administrações municipais.
Do ponto de vista da CNM, não há justificativa para determinar a oferta dessa assistência pedagógica nos 151.884 estabelecimentos públicos de educação básica existentes no país – de acordo com o Censo Escolar de 2013 – considerando a diversidade entre as escolas e entre os 5.700 Municípios brasileiros.
De acordo com a Confederação, problemas de aprendizagem devem ser enfrentados por professores com melhor formação e devidamente valorizados e por meio da definição de currículos escolares adequados à sociedade do século XXI. E não pela previsão de mais profissionais nas escolas, o que poderá contribuir para a desvalorização salarial de todos eles. A educação escolar é atribuição dos professores, e não cabe legislação cujo sentido é determinar uma reserva de mercado para outras categorias de profissionais.
Por todas as razões acima citadas, a CNM se manifesta contrária ao Projeto de Lei 7646/2014.