MEMBROS DO OLEGIADO DE PSICOLOGIA

Municípios

Abdon Batista

Brunópolis

Campos Novos

Celso Ramos

Monte Carlo

Vargem

Zortéa

Colegiado de Psicologia

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

COLEGIADO DE PSICÓLOGAS DOS MUNICÍPIOS DA

AMPLASC – ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO PLANALTO SUL DE

SANTA CATARINA

REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

 

Art. 1° O Colegiado de Psicólogas da AMPLASC– é órgão da Associação dos Municípios do Planalto Sul de Santa Catarina congrega todos os Gestores e Técnicos desta associação.

Art. 2° O Colegiado é um órgão de decisões, com finalidade de analisar, orientar, promover e executar o planejamento de ações, como forma de desenvolvimento de políticas sociais voltadas à assistência social pública dos Municípios integrantes da AMPLASC, constituindo-se em instância de integração dos gestores e técnicos municipais de Psicologia.

 

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3° Compete ao Colegiado:

I – propor e analisar medidas visando a melhoria na qualidade dos serviços públicos dos Municípios integrantes da AMPLASC;

II – analisar e sugerir medidas julgadas necessárias ao encaminhamento de questões relativas à Assistência Social nos Municípios;

III – manifestar-se sobre questões da Política de Psicologia;

IV – desenvolver estudos acerca de questões da Psicologia;

V – propor e colaborar na execução de ações de capacitação dos recursos humanos na área de Psicologia, no âmbito de programações intermunicipais e regionais;

VI – ser referência regional dos gestores municipais de Psicologia e respectivas Secretarias Municipais dos Municípios integrantes da AMPLASC;

VII – promover eventos, juntamente com órgãos de instância estadual e nacional, no sentido de fomentar o desenvolvimento de atividades de capacitação e repasse de informações acerca de questões da área;

VIII – estimular atividades que se proponham a colaborar com o poder público municipal no âmbito da Psicologia;

IX – realizar estudos e pesquisas sobre situação da Assistência Social no âmbito da região da AMPLASC;

X – prestar apoio e fomentar iniciativas de modernização das Secretarias Municipais de Assistência Social no âmbito técnico e de gestão;

XI – gestionar para o cumprimento de acordos e convênios;

XII – organizar e aprovar seu Regimento Interno e suas alterações, encaminhando as propostas para homologação da instância superior da AMPLASC;

 

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO, COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES.

 

Art. 4° O Colegiado de Psicólogas da Associação dos Municípios do Planalto Sul de Santa Catarina – AMPLASC, constituído pelos Gestores e Técnicos Municipais de Psicologia é dirigido por uma Coordenação composta de:

I Coordenador

II Vice coordenador

III Primeiro Secretário

IV Segundo Secretário

 

Art. 5° Os membros da coordenação do Colegiado serão eleitos pelo Colegiado, para o mandato de 1 (um) ano, permitida uma recondução.

Parágrafo Único – No último ano de administração do mandato dos Prefeitos, o mandato da Coordenação do Colegiado encerra-se no dia 31 de dezembro do respectivo ano, ficando a assessoria da AMPLASC responsável por agendar a primeira reunião do ano seguinte, para escolha da nova Coordenação.

 

Art. 6° Na hipótese de ocorrer vaga na Coordenação do Colegiado, o preenchimento dar-se-á na primeira reunião do Colegiado, independente da ocupação da vaga por novo gestor municipal ou técnico, cujo eleito completará o mandato.

Art. 7° O mandato dos membros da Coordenação, bem como o exercício dos demais integrantes do Colegiado, não será remunerado, considerado de relevantes serviços prestados à Região do Planalto Sul de Santa Catarina.

 

Art. 8° São órgãos do Colegiado de Psicólogas da AMPLASC:

I – Assembléia do Colegiado;

II – Coordenação

III – Secretaria

 

Art. 9° A Assembléia é órgão de deliberação máxima do Colegiado, respeitadas as determinações da Instituição AMPLASC, através de seus órgãos, a qual compete:

I – discutir e deliberar acerca de assuntos de que dispõem os artigos

2° e 3° deste Regimento;

II – dispor sobre normas e regras de funcionamento do Colegiado.

 § 1° As Assembléias Ordinárias do Colegiado ocorrem XXXXXXXXXXX em data, local e horário fixados pela Coordenação, e as Assembléias Extraordinárias serão realizadas sempre que julgadas necessárias pela Coordenação do Colegiado, a quem cabe analisar indicações de realização formuladas pelos demais membros do Colegiado.

§ 2° As convocações serão expedidas pela Coordenação do Colegiado e Diretoria Executiva da AMPLASC, com antecedência mínima de 07 (sete) dias, salvo em condições de urgência justificada.

§ 3° As deliberações do Colegiado acontecerão com a presença de, no mínimo, 50% do número de Gestores e Técnicos de Psicologia.

§ 4° As deliberações serão tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes, de acordo com o disposto no parágrafo anterior, cabendo ao Presidente, além do voto comum, o voto de desempate, quando for o caso.

§ 5º Nas votações, o Gestor e um Técnico de cada Município, terão direito a um voto cada.

§ 6° As deliberações em Assembléia serão comunicadas à Secretaria Executiva da AMPLASC.

Art. 10. É facultada a participação de dirigentes, representantes ou técnicos de outras entidades públicas ou privadas nas Assembléias, desde que autorizada pela Coordenação do Colegiado, fazendo constar na Pauta do dia, sem que tenham direito a voto.

Art. 11. Cabe a Diretoria do Colegiado:

I – elaborar o planejamento anual do Colegiado, colocando-o sob apreciação e aprovação da Assembléia;

II – desencadear iniciativas e promover o desenvolvimento de ações inerentes às competências previstas nos artigos 2° e 3° deste Regimento, bem como aquelas aprovadas pelo Colegiado através de sua Assembléia;

III – organizar as reuniões e assembléias do Colegiado;

IV – buscar iniciativas visando o aprimoramento dos trabalhos do Colegiado e o aperfeiçoamento de seus integrantes;

V – Apresentar anualmente à Diretoria da AMPLASC e à Assembléia do Colegiado o relatório de atividades do Colegiado  de Psicólogas da AMPLASC.

VI – exercer as demais funções que lhe forem conferidas pela Assembléia do Colegiado.

Parágrafo Único – Aplica-se à Coordenação do Colegiado, no que se refere às suas reuniões, o disposto nos parágrafos 2°, 3° e 4° do Artigo 9° deste Regimento, cuja periodicidade dos encontros dependerá da convocação do Coordenador, ao qual cabe por si, ou por indicação do Colegiado, a fixação de local, data e horário.

Art. 12 – É de competência do Coordenador:

I – representar o Colegiado junto à Assembléia dos Prefeitos da AMPLASC e sua Diretoria, bem como em toda e qualquer circunstância;

II – organizar a pauta dos trabalhos para cada reunião do Colegiado;

III – distribuir, para estudo e relato dos membros do Colegiado, os assuntos submetidos à deliberação do órgão;

IV – receber todo o expediente endereçado ao Colegiado, registrando-o e levando-o ao conhecimento dos demais membros por ocasião da Assembléia, tomando as medidas necessárias;

V – encaminhar toda e qualquer correspondência do Colegiado e Coordenação;

VI – fazer cumprir as disposições deste Regimento e demais normas estabelecidas pelas instâncias superiores e pela Assembléia do Colegiado;

VII – exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas pelas instâncias superiores;

Parágrafo Único – Nos impedimentos temporários do Coordenador, o cargo será ocupado pelo Vice-coordenador, cabendo-lhe a conclusão do mandato do Coordenador.

 

Art. 13. Cabe ao Secretário do Colegiado De Psicólogas da AMPLASC:

I – secretariar as reuniões e assembléias, redigindo as atas das reuniões;

II – redigir e assinar, juntamente com o Presidente, todo expediente do Colegiado;

IV – prover a guarda, de toda a documentação do Colegiado, constituindo o arquivo geral;

V – exercer as demais incumbências que lhe forem atribuídas pelo Coordenador.

 

 Parágrafo Único – Em caso de ausência do Primeiro Secretário, o cargo será ocupado pelo Segundo Secretário.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

Art. 14. A Coordenação do Colegiado enviará à Secretaria Executiva da AMPLASC:

I – Relatório de cada Assembléia com solicitação de espaço, quando for o caso, para apresentação e debate junto à Assembléia de Prefeitos.

II – Plano Anual de Trabalho, após aprovação pela Assembléia do Colegiado.

Art. 15. O período normal de atividades do Colegiado e sua Coordenação compreende o período de fevereiro a dezembro de cada ano.

Art. 16. O Colegiado de Psicólogas da AMPLASC não tomará conhecimento de proposta ou requerimento de natureza estritamente pessoal.

Art. 17. O presente Regimento Interno só poderá ser alterado por votação em Assembléia do Colegiado, mediante indicação de qualquer um de seus membros, cabendo, posteriormente, a homologação pela Assembléia de Prefeitos da AMPLASC.

Art. 18. As dúvidas e os casos omissos deste Regimento Interno serão apreciados e resolvidos pela Assembléia Geral do Colegiado, observadas as disposições estatutárias e reguladoras da entidade AMPLASC.

 

Campos Novos,XXXXXXX.

 

 

 

Homologado dia XXXXXXX.

 

 

 

 

 

 

Presidente AMPLASC