MEMBROS DO COLEGIADO 

Municípios

Abdon Batista

Brunópolis

Campos Novos

Celso Ramos

Monte Carlo

Vargem

Zortéa

COMGESTAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

COLEGIADO MICRORREGIONAL DE GESTORES E TÉCNICOS
MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DOS MUNICÍPIOS DA AMPLASC –
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO PLANALTO SUL DE SANTA CATARINA

REGIMENTO INTERNO
CAPITULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º O Colegiado Microrregional de Gestores e Técnicos
Municipais de Assistência Social da AMPLASC – COMGESTAS é órgão da
Associação dos Municípios do Planalto Sul de Santa Catarina – AMPLASC e
congrega todos os Gestores e Técnicos, desta associação.
Art. 2º O COMGESTAS da AMPLASC é o órgão de decisões, com
finalidade de analisar, orientar, promover e executar o planejamento de ações
no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS no Planalto Sul de
Santa Catarina, como forma de desenvolvimento de política s sociais voltadas à
Assistência Social Pública dos Municípios integrados da AMPLASC,
constituindo-se em instância de integração dos Gestores e Técnicos municipais
de Assistência Social.

CAPITULO II
DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3º Compete ao COMGESTAS:
I – propor e analisar medidas visando a melhoria na qualidade dos
serviços públicos dos Municípios integrados da AMPLASC;
II – analisar e sugerir medidas julgadas necessárias ao encaminhamento
de questões relativas à Assistência Social dos municípios;
III – manifestar-se sobre as questões da Política de Assistência Social;
IV – desenvolver estudos acerca de questões nerentes à Política de
Assistência Social;
V – propor e elaborar ações de capacitação dos recursos humanos na
área de Assistência Social na região da AMPLASC;
VI – ser referencia microrregional dos gestores e técnicos municipais de
Assistência Social;
VII – promover eventos, juntamente com órgãos de instância Estadual e
Nacional, no sentido de fomentar o desenvolvimento de atividades de
capacitação e re passe de informações acerca de questões da Assistência
Social no âmbito do SUAS;
VIII – realizar estudos e pesquisas sobre situação da Assistência Social
no âmbito da Microrregião da AMPLASC;
IX – prestar apoio as Secretarias Municipais de Assistência Soci al ou
Congêneres no âmbito técnico e de gestão.

CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO, COMPETÊNCIA E
ATRIBUIÇÕES

Art. 4º O COMGESTAS, constituído pelos Gestores e Técnicos
Municipais de Assistência Social, é dirigido por uma Diretoria composta de:
I – Presidente;
II – Vice Presidente;
III – Primeiro Secretário;
IV – Segundo Secretário.
Parágrafo Único: o cargo de Presidente deve ser ocupado por um
T écnico, o cargo de Vice Presidente deve ser ocupado por um Gestor, o cargo
de 1º Secretário deve ser ocupado por um Técnico e o cargo de 2º Secretário
deve ser ocupado por um Gestor.
Art. 5º Serão candidatos para a Diretoria todos os Técnicos e Gestores
presentes na reunião que acontecer a eleição. Sendo que os membros da
Diretoria serão eleitos pelo Colegia do, o qual será o mandato de 2 (dois) anos
permitida 1 (uma) recondução.
Art. 6º O mandato dos membros da Diretoria, bem como o exercício dos
demais integrantes do Colegiado, não será remunerado, considerando de
relevantes serviços prestados à Microrregião do Planalto Sul de Santa
Catarina.
Parágrafo Único: cabe a Diretoria entrar em contato com o município
sede da reunião do Colegiado e providenciarem o material necessário aos
demais municípios.
Art. 7º São órgãos do COMGESTAS da AMPLASC:
I – Assembléia do Colegiado;
II – Diretoria;
III – Secretaria.
Art. 8º A Assembléia é órgão de deliberação máxima do Colegiado:
§ 1º As Assembléias Ordinárias do Colegiado ocorrem
mensalmente em data, local e horário fixado pela Diretoria, e
as Assembléias Extraordinárias serão realizadas sempre que
julgadas necessárias pela Diretoria do Colegiado, a quem
cabe analisar indicações de realização formuladas pelos
demais membros do Colegiado.

§ 2º As convocações serão expedidas pela Diretoria do
Colegiado, via AMPLASC, com antecedência mínima de
07(sete) dias, salvo em condições de urgência justificada.

§ 3º As deliberações do Colegiado acontecerão com a presença
de, no mínimo 50% do número de municípios representados
por Gestores ou Técnicos da Área de Assistência Social.

§ 4º As deliberações serão tomadas pela maioria dos votos dos
membros presentes, de acordo com o disposto no parágrafo
anterior, cabendo ao Presidente, o voto de desempate,
quando for o caso.

§ 5º Nas votações, o Gestor e um Técnico de cada Município,
terão direit o a um voto cada.

§ 6º As deliberações em Assembléia serão comunicadas à
Secretaria Executiva da AMPLASC de maneira expressa.

Art. 9º É facultada a participação de dirigentes, representantes ou
técnicos de outras entidades públicas ou privadas nas Assemblé ias, desde que
autorizada pela Diretoria do Colegiado, fazendo constar na pauta do dia, sem
que tenha direito a voto.
Art. 10º Cabe a Diretoria do Colegiado:
I – elaborar o planejamento anual do Colegiado, colocando-o sob
apreciação e aprovação da Assemblé ia;
II – desencadear iniciativas e promover o desenvolvimento de ações
inerentes às competências previstas nos artigos 2º e 3º deste Regimento
através de sua Assembléia;
III – organizar as assembléias do Colegiado;
IV – buscar iniciativas visando o aprimoramento dos trabalhos do
Colegiado e o aperfeiçoamento de seus integrantes;
V – apresentar anualmente à Diretoria da AMPLASC e à Assembléia do
Colegiado o relatório de atividades do COMGESTAS da AMPLASC.
Parágrafo Único: aplica-se à Diretoria do Colegiado, no que se refere às
suas reuniões, o disposto nos parágrafos, 2º, 3º e 4º do artigo 8º deste
Regimento, cu ja periodicidade dos encontros do Colegiado acontecerá de
forma descentralizada conforme programação feita no mês de fevereiro de
cada ano, com data, local e horário estabelecido pelos membros do Colegiado.
Art. 11º – É de competência do Presidente:
I – representar o Colegiado junto á Assembléia dos Prefeitos da
AMPLASC e sua Diretoria, bem como em toda e qualquer Instância;
II – organizar a pauta dos trabalhos para cada Assembléia do Colegiado;
III – distribuir para estudo e relato dos membros do Colegiado, os
assuntos submetidos à deliberação do órgão;
IV – receber todo o expediente endereçado ao Colegiado, registrando -o
e levando -o ao conhecimento dos demais membros por ocasião da
Assembléia, tomando as medidas necessárias;
V – encaminhar toda e qualquer correspondência do Colegiado e
Diretoria;
VI – assinar as atas das Assembléias do Colegiado, juntamente com os
demais membros;
VII – fazer cumprir as disposições deste Regimento e demais normas
estabelecidas pelas instâncias superiores se pela Assembléia do Colegiado;
VIII – exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas pelas
instâncias superiores.
Parágrafo Único: nos impedimentos temporários do Presidente, o cargo
será ocupado pelo Vice Presidente.
Art. 12º – Cabe ao Secretário do COMGESTAS da AMPLASC:
I – secretariar as assembléias, redigindo e assinando as atas das
reuniões;
II – redigir todo expediente do Colegiado;
III – promover a guarda na AMPLASC, de toda a documentação do
Colegiado, constituindo o arquivo geral;
IV – exercer as demais incumbências que lhe forem atribuídas pelo
Presidente.
Parágrafo Único: em caso de ausência do primeiro secretário, o cargo
será ocupado pelo segundo secr etário.
Art. 13º – São atribuições dos Membros do Colegiado:
I – comparecer às Assembléias do Colegiado;
II – requere à Diretoria a convocação para Assembléia;
III – analisar e relatar assuntos que lhe forem atribuídos pela Assembléia
e pela Diretoria, emitindo seu parecer a ser apresentado à Assembléia, a qual
cabe aprovar;
IV – tomar parte das discussões e votações, apresentando pareceres,
emendas ou substitutivos às conclusões, sempre à consideração da
Assembléia;
V – assinar atas que venham a se aprovadas pela Assembléia, cujo
encaminhamento assim o exigir;
VI – fazer indicação e propostas relativas a assuntos de competência da
Assembléia do Colegiado;
VII – pedir vistas à documentação do Colegiado;
VIII – justificar a Diretoria eventuais ausências às As sembléias;
IX – colaborar com o bom andamento dos trabalhos do Colegiado;
X – exercer outras atribuições definidas em regulamento.

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAS

Art. 14º – A Diretoria do Colegiado enviará à Secretaria Executiva da
AMPLASC:
I – Relatório da Ata de solicitação de espaço, quando for o caso, para
apresentação e debate junto à Assembléia de Prefeitos, com 7(sete) dias de
antecedência.
II – Plano Anual de Trabalho, após aprovação pela Assembléia do
Colegiado;
III – Demanda de cursos e capacitações para os municípios que compõe
a Região da AMPLASC.
Art. 15º – O período normal de atividades do Colegiado e sua Diretoria
compreende o período de fevereiro a dezembro de cada ano.
Art. 16º – O COMGESTAS da AMPLASC não tomará conhecimento de
proposta ou requerimento de natureza estritamente pessoal.
Art. 17º – O presente Regimento Interno só poderá ser alterado por
votação em Assembléia do Colegiado, mediante indicação de qualquer um de
seus membros.
Art. 18º – As dúvidas e os casos omissos deste Regimento Interno serão
apreciados e resolvidos pela Assembléia Geral do Colegiado, observadas as
disposições estatutárias e reguladoras da entidade AMPLASC.

Abdon Batista, 27 de Março de 2014.

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Juliana Nosswitz
Presidente do COMGESTAS/AMPLASC