Prefeitura vai realizar Leilão no dia 14 de Outubro
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 74/2014
EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO Nº 06/2014
O Município de CELSO RAMOS, pessoa jurídica de direito público interno, situada à Rua Dom Daniel Hostin, nº 930, Centro, Cidade de Celso Ramos – SC, no uso de suas atribuições legais, faz saber aos interessados, que no dia 14 de outubro de 2014, às 14:00 horas, realizará licitação na modalidade Leilão Público, para alienação de bens móveis inservíveis, pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, a quem maior lance oferecer, o qual se regerá pelas cláusulas e condições do presente edital.
1.- DO OBJETO
1.1.- Visa selecionar a proposta mais vantajosa para a administração, referentes a alienação dos bens móveis abaixo descritos e avaliados, conforme segue, a quem maior lance oferecer, em valor igual ou superior ao valor mínimo fixado no laudo de avaliação, segue:
LOTES
01 – ÔNIBUS MARCA MERCEDEZ BENS, COR BRANCA, CHASSI N. 34505011526046, RENAVAM N. 575565390 PLACAS IIT 1631, ANO DE FABRICAÇÃO 1980, COMBUSTÍVEL: DIESEL. AVALIADO EM 9.900,00 (NOVE MIL E NOVECENTOS REAIS).
02 – VEÍCULO VOKSWAGEN KOMBI, ANO DE FABRICAÇÃO 2006, PLACAS MFW 4822, COMBUSTIVEL: GASOLINA. AVALIADO EM R$ 10.800,00 (DEZ MIL E OITOCENTOS REAIS).
03 – VEÍCULO VOKSWAGEN KOMBI, ANO DE FABRICAÇÃO 2007, PLACAS MGV 3072, COMBUSTIVEL: GASOLINA. AVALIADO EM R$ 10.800,00 (DEZ MIL E OITOCENTOS REAIS).
04 – VEÍCULO VOKSWAGEN GOL 1.0 57 HP, ANO DE FABRICAÇÃO 2002 MODELO 2003, PLACAS MDN 3502, COMBUSTIVEL: GASOLINA. AVALIADO EM R$ 3.500,00 (TRÊS MIL E QUINHENTOS REAIS).
05 – CAMINHÃO EQUIPADO COM CAÇAMBA MARCA CHEVROLET, PLACAS LZZ 1897, ANO DE FABRIÇÃO 1990. COMBUSTÍVEL: DIESEL. AVALIADO EM R$ 19.000,00 (DEZENOVE MIL REAIS).
06 – FORD ESCORT RS 1.8 16 V, COMBUSTIVEL: GASOLINA, PLACAS JFB 7393, ANO 1998, CHASSI 8AFZZZEDAWJ005249. AVALIADO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS).
07 – FORD ESCORT GL 1.6, COMBUSTIVEL: GASOLINA, PLACAS CNU 8455, ANO 2001, CHASSI 8AFZZZEHC1J187168. AVALIADO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS).
08 – TRATOR AGRÍCOLA, MARCA MASSEY FERGUSON, MODELO 275, SÉRIE 275061650, ANO 2002, COR VERMELHO, DIESEL. AVALIADO EM R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS).
1.2 – Os bens móveis a serem leiloados estarão disponíveis para vistoria no pátio da Secretaria de Obras da Prefeitura Municipal de Celso Ramos, no período compreendido entre 29 de setembro a 13 de outubro de 2014, das 8:30 as 16:30 horas, de segunda a sexta feira.
2.- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1- Poderão participar da licitação, quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, que até o horário do encerramento 14/10/2014, às 14:00 horas, apresentem perante a comissão permanente de licitação cópia do CPF ou RG (pessoas físicas) e de CNPJ (pessoas jurídicas).
3.- DO JULGAMENTO
3.1 – As 14:00 horas do dia 14/10/2014, no pátio da Secretaria de Obras da Prefeitura Municipal, o leiloeiro nomeado, declarará aberto os trabalhos, procedendo-se o leilão dos veículos especificados neste edital, declarando vencedor o licitante que maior lance oferecer para o lote.
3.2 – Após a oferta da primeira proposta, em valor igual ou superior ao mínimo, somente serão aceito lances que superem a proposta inicial acima de R$ 100,00 (cem reais) e assim sucessivamente.
3.3 – O leiloeiro após o oferecimento de cada lance aguardará por no máximo 03 (três) minutos, e em não havendo nenhuma outra oferta, adjudicará o bem.
3.4 – Após o encerramento da etapa de lances verbais, nenhuma proposta será aceita para a arrematação de quaisquer lotes do presente leilão.
4. – PAGAMENTOS DAS ARREMATAÇÕES:
4.1 – As arrematações serão pagas integralmente em no máximo 48 horas após o leiloeiro declarar o licitante vencedor, adjudicando-lhe o bem.
4.1.1 – O arrematante efetuará, mediante recibo de deposito bancário, em guia própria a ser fornecida pela municipalidade, o pagamento à vista e em única parcela do bem adquirido.
4.2 – Os recibos de venda serão preenchidos em nome do Licitante vencedor, identificado e qualificado no ato do Leilão.
4.3 – Em caso de inobservância do disposto no subitem anterior, poderá o veículo, a juízo da Administração, voltar a ser leiloado em outro certame.
4.4 – As arrematações pagas por meio de cheques, somente serão liberadas para entrega, após a compensação bancária.
4.5 – Não serão aceitos pagamentos efetuados com cheques de terceiros.
4.6 – O licitante vencedor cujo cheque, entregue para pagamento do bem arrematado for devolvido sem o devido pagamento, independentemente do motivo, além das sanções cabíveis, terá o valor de sua arrematação acrescido de multa de mora de 10% (dez por cento) e juros compensatórios de 1% (um por cento) ao dia de atraso, até o terceiro dia útil, contados da data da arrematação.
4.6.1 – Após, transcorrido o prazo de três dias úteis sem que o pagamento do cheque seja regularizado, o município de Celso Ramos deverá promover a execução forçada ou, a seu exclusivo critério, reincorporar o(s) veículo(s) ao seu patrimônio, sem o prejuízo da cobrança da multa retro mencionada.
5 – PENALIDADES
5.1 – A falta de pagamento do valor de arrematação sujeita o licitante, além da multa anteriormente fixada, às seguintes penalidades, indicadas na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.1.1 – Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
6.1- Realizado o leilão e elaborada a competente ata, a homologação do certame será efetivada no prazo legal pela Senhora Prefeita Municipal.
6.2- O licitante ao se inscrever, automaticamente declara que aceita integralmente as condições do edital, e ainda, que os bens leiloados serão entregues no seu estado atual de conservação, correndo as despesas de frete, locomoção, transferência, impostos, multas e despachante, por sua exclusiva conta.
6.3- A Administração Pública de Celso Ramos poderá revogar ou anular o presente certame, no todo ou em parte, nos termos do art. 49 da Lei Federal n.o 8.666/93.
6.4- Para todas as questões porventura existentes e que tenham cunho judicial, fica eleito o Foro da Comarca de Anita Garibaldi – SC, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Celso Ramos, 23 de setembro de 2014.
Ines Terezinha Pegoraro Schons
Prefeita Municipal