JULGAMENTO IMPUGNAÇÃO DE EDITAL
A empresa GRANDO PNEUS LTDA, por intermédio de seu representante legal, interpôs Impugnação ao Processo de Licitação n. 22/2015 Pregão Presencial n. 13/2015,com fundamento na necessidade de alteração do Edital com objetivo de ampliação dacompetitividade.
Houve emissão de parecer jurídico no sentido da procedência do pedido,conforme razões em anexo.
Analisando as razões da Impugnação da empresa GRANDO PNEUS LTDA e do parecer emitido pela assessoria jurídica do Município,percebe-se que a mudança atenderá aos princípios concernentes à legislação licitatória eao interesse público.
Assim, julgo procedente a Impugnação ao Processo de Licitação n. 22/2015, Pregão Presencial n. 13/2015, apresentada pela empresa GRANDO PNEUS LTDA, devendo-se ser republicado o edital do Pregão Presencial nº 13/2015, com as devidas alterações, especialmente a retirada do item 7.3, letra L, que exige que os participantes estejam situados a uma distância máxima de até 100 km da sede do município.
Destaca-se, outrossim, em decorrência das alterações supramencionadas, queas datas da sessão pública, da entrega dos envelopes e da impugnação ao Edital serãoalteradas, nos termos da legislação.
Celso Ramos, 19 de fevereiro de 2015.
Ines Terezinha Pegoraro Schons
Prefeita Municipal
NOVA DATA DE ABERTURA: 09/03/2015 AS 14 HORAS
http://www.celsoramos.sc.gov.br/uploads/311/arquivos/425735_JULGAMENTO_IMPUGNACAO_GRANDO_PROCEDENTE.pdf