A Lei Geral das Antenas foi sancionada com vetos pela presidente da República, Dilma Rousseff. As normas que definem o processo de licenciamento, instalação e compartilhamento de infraestrutura estão publicadas no Diário Oficial da União (DOU) do dia 20 de abril. Dentre os objetivos da legislação, está a uniformização dos procedimentos e a redução dos impactos urbanísticos.
O capítulo segundo trata das condicionalidades para a instalação de redes de telecomunicações. Segundo o texto, alguns princípios como eficiência, proporcionalidade e integração devem ser levados em conta.
Quando a área for urbana, a instalação da rede não poderá obstruir a circulação de veículos, pedestres ou ciclistas nem prejudicar a visibilidade dos motoristas que transitam pela região. Outro ponto que deve ser obedecido é que as antenas não poderão atrapalhar o uso de praças ou parques.
Ainda de acordo com a redação, o capítulo terceiro aborda as regras para o compartilhamento da infraestrutura. Segundo a publicação, “é obrigatório o compartilhamento da capacidade excedente de infraestrutura de suporte, exceto quando houver justificado motivo técnico”.