Restos a Pagar: projeto que obriga pagamento aguarda votação no Plenário do Congresso
Está na pauta do Plenário do Congresso Nacional uma proposta positiva relacionada aos Restos a Pagar (RAPs). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) acompanha esta matéria e pede que os gestores municipais fiquem atentos à tramitação dela. O Projeto de Lei do Congresso (PLN) 04/2015 basicamente obriga o governo federal a pagar os RAPs empenhados até 2014.
Nesta quarta-feira, 19 de agosto, às 11 horas, havia expectativas de votação deste projeto, além de importantes vetos presidenciais de interesse dos Municípios. Mas, a sessão conjunta entre senadores e deputados não aconteceu. A Presidência do Congresso ainda não marcou nova data para que ela ocorra.
O único problema no texto do PLN é que ele restringe os Restos a Pagar oriundos de emendas parlamentares individuais. Mesmo assim, é bastante positivo para os governos municipais. O texto determina que os RAPs sejam inclusos no Orçamento Impositivo, portanto fazem o pagamento ter natureza obrigatória.
Promessas e ação
Só este ano, o governo federal emitiu dois Decretos Presidenciais sobre o cancelamento de Restos a Pagar de 2008 a 2014. Foram eles: 8.407/2015 e 8.466/2015. Este último determina o cancelamento no dia 31 de agosto deste mês.
Na última Mobilização Permanente, em Brasília, no dia 5 de agosto, o movimento municipalista foi recebido pelo vice-presidente da República, Michel Temer. Ele prometeu se reunir com a equipe financeira da União para editar nova prorrogação até outubro. No entanto, este PLN resolve o problema de vez (com a restrição às emendas individuais).
Antes de seguir para o Plenário, o PLN 04/2015 foi apreciado pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), onde foi aprovado por unanimidade.
Para tentar aprovar este projeto no Plenário, a CNM tem entrado em contato com os parlamentares líderes na Câmara e no Senado. A Confederação também vai tentar que uma emenda seja apresenta para que a obrigação do pagamento valha para todo o montante de Restos a Pagar e não somente os oriundos de emendas individuais.