Câmara aprova texto-base de projeto que amplia o Supersimples; CNM avalia impacto nos cofres municipais
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 1º de setembro, o texto-base do Projeto de Lei Complementar 25/2007, que aumenta em 250% o limite de enquadramento da microempresa no regime especial de tributação do Simples Nacional (Supersimples). Os destaques apresentados ao texto serão analisados nesta quarta-feira, 2.
A matéria seguirá para votação no Sendo e a Confederação Nacional de Municípios (CNM) continuará acompanhando a votação para evitar mais perdas aos cofres municipais. Pois apesar dos esforços da CNM em reduzir os impactos, os Municípios ainda perdem com o texto aprovado.
As alterações nos anexos I, II, III e IV em que se institui a tributação progressiva, pela qual haverá uma alíquota e uma parcela a deduzir a partir da segunda faixa de receita bruta anual, deve gerar perdas tanto em relação aos tributos federais, como o Imposto de Renda (IR) e Imposto sobre Produtos industrializados (IPI) abrangidos pelo Simples Nacional quanto ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao Imposto sobre Serviços (ISS).
Impacto nos cofres municipais
Só no ISS, a Confederação alerta que o impacto, com a alteração nas faixas, pode alcançar cerca R$ 1 bilhão. No ICMS, considerando a cota parte dos Municípios pode alcançar R$ 0,45 bilhões. Um total de quase R$ 1,5 bilhões. Isso sem levar em conta os impactos no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), devido a alteração na tributação.
A CNM lembra que a conjuntura atual não permite que a União, Estados e Municípios suportem perdas de arrecadação. Na tentativa de reduzir as perdas para os Municípios, a CNM conseguiu a partir de mobilizações com os gestores municipais e deputados a redução do faturamento do Microempreendedor Individual (MEI), inicialmente previsto de R$ 120 mil para R$ 72 mil. A entidade trata essa redução como mais uma conquista do municipalismo. O impacto, antes calculado em cerca de R$ 3 bilhões aos cofres municipais, terá reduções significativas.
A CNM acompanha o andamento do projeto e agora articulará junto aos senadores para reduzir ainda mais os impactos aos Municípios.
Entenda a proposta
Pela proposta, a receita bruta anual máxima permitida para a microempresa no Supersimples passará de R$ 360 mil para R$ 900 mil.
No caso das empresas de pequeno porte, a participação no sistema simplificado de tributação será permitida para o intervalo de R$ 900 mil a R$ 14,4 milhões anuais. Atualmente, é de R$ 360 mil a R$ 3,6 milhões. Essa faixa aumentou 400%.
A emenda prevê a vigência de todas as novas regras do projeto a partir de 1º de janeiro de 2016.