Nova lei municipal prevê descontos nos juros sobre débitos com o município
A LEI Municipal Nº 844/2015, instituiu o Programa de Recuperação Fiscal 2015, onde o Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder descontos ao cidadão, referentes a encargos previstos na legislação tributária do município.
Quem aderir ao programa de Recuperação Fiscal e efetuar o pagamento do que é devido em PARCELA ÚNICA até o dia 30 de novembro de 2015, terá isenção de 100% nos juros e encargos decorrentes da sua dívida.
De acordo com o prefeito Lucimar Salmória, o objetivo com o programa é facilitar o processo de quitação de débitos por parte do cidadão e aumentar a arrecadação do município.
Maiores informações no Setor de Tributos da Prefeitura ou pelo fone 3545-1133.
Consulte a lei na íntegra clicando no arquivo anexo na galeria abaixo.