Os gestores municipais e estaduais já dispõem de uma instrução operacional que os auxilia na inclusão dos dados das famílias beneficiárias do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) no Cadastro Único usado pelo programa Bolsa Família. O prazo para o cadastramento dos beneficiários do Peti termina dia 31 de março e os municípios que não concluírem este processo terão os repasses de recursos do Peti suspensos.
O documento, lançado pelas secretarias nacionais de Renda e Cidadania (Senarc) e da Assistência Social (SNAS) do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), tem informações detalhadas sobre o procedimento para inserção dos dados, incluindo reproduções de telas do software de cadastramento e de envio das informações via Internet. A instrução operacional pode ser consultada na seção %u201CSUASweb municípios%u201D (situada no topo da página inicial do portal do MDS %u2013 www.mds.gov.br) ou copiada diretamente da internet, no endereço:
www.mds.gov.br/bolsafamilia/Instrucao_Operacional_conjunta01-2006.pdf
Um dos itens que exige total atenção é a marcação correta do campo 270 do formulário eletrônico (que identifica as famílias, crianças e adolescentes envolvidas com o trabalho precoce). A palavra FUNDO deve ser preenchida nesse campo, em letras maiúsculas e sem espaços antes ou depois da palavra, para evitar que haja descontinuidade no pagamento do benefício do Peti, dentre outras penalidades previstas na Portaria MDS 666, de 28/12/2005, para os gestores que não concluírem a integração do Peti ao Bolsa Família até 31 de março.
Informações para municípios:
(61) 3313-1045 / 3313-1617 / 3313-1653.
Informações para a imprensa:
André Bueno / Ana Soares
(61) 3901-9167 / 3225-9604