O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) publicou, na segunda-feira (24/04), portaria que estabelece normas para a cooperação técnica e o financiamento de projetos de inclusão produtiva do Programa de Economia Solidária, no âmbito do Sistema Único da Assistência Social (SUAS). O documento pode ser acessado no endereço eletrônico – http://www.mds.gov.br/legislacao/editais.asp
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Municípios, estados e o Distrito Federal têm até o dia 10 de maio para inscrever seus projetos no MDS. Receberão financiamento somente as propostas que estiverem de acordo com os critérios estabelecidos na Portaria nº 136 , publicada no Diário Oficial da União no dia 24 de abril de 2006.
Pelos critérios, os projetos de inclusão produtiva deverão ter como público-alvo beneficiários do Programa Bolsa-Família ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e seus familiares; população em situação de rua; catadores de materiais recicláveis; adolescentes acima de 16 anos (e seus familiares) que estiverem privados da convivência familiar e comunitária e abrigados em famílias acolhedoras, repúblicas, casas-lar, atendimento integral institucional e similares; e pessoas com deficiência em processo de reinserção familiar e comunitária.
Exigências – Para receber financiamento, os municípios devem estar habilitados em gestão plena no SUAS. Isto significa que devem ter em funcionamento toda a gama de serviços socioassistenciais, de prevenção à violação de direitos e de apoio às pessoas que já tiveram seus direitos violados. Não será dado financiamento aos municípios que já tiverem projetos aprovados em outros programas de inclusão produtiva da Secretaria Nacional de Assistência Social do MDS.
Para estados e o Distrito Federal, a nova portaria define quatro exigências para participação no programa: que tenham completado ao menos 40% da quinta etapa de revisão dos benefícios do BPC; que tenham executado todos os recursos do convênio de 2004, com o MDS, para a capacitação de gestores e técnicos municipais sobre o SUAS; que comprovem ter alocado, no Fundo Estadual de Assistência Social, recursos para ações preventivas de violação de direitos e de apoio a quem já teve seus direitos violados; e que estejam participando de outros programas de inclusão produtiva do MDS, desde que estendam seus projetos a outras regiões do Estado.
A portaria especifica, ainda, que poderão receber apoio financeiro projetos de apoio à formação e capacitação (cujo objetivo é desenvolver habilidades pessoais ou coletivas na geração de trabalho e renda); de apoio à implementação de unidades produtivas (abertura de núcleos de produção solidária) e apoio à organização e ao desenvolvimento de cadeias produtivas e de redes de empreendimentos. Isto vale tanto para municípios, quanto para estados e o Distrito Federal.
Eles também podem propor projetos que conjugam mais de uma modalidade. Os valores máximos dos financiamentos foram fixados entre R$ 75 mil a R$ 250 mil %u2013 o montante que será repassado variará conforme o porte do município.
Mais informações sobre a portaria e sobre como preencher e enviar projetos ao ministério podem ser obtidas no Departamento de Proteção Social Básica %u2013 telefones (61) 3313-1426 / 3901-9528 / 3433-1364 / 3433-1357.