Ampliados prazos para envio de projetos no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas)

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Os municípios que atendem aos critérios estabelecidos pelas portarias nº
136, 137 e 138 do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome para
financiamento de projetos de inclusão produtiva no âmbito do Serviço Único
de Assistência Social (SUAS) e de estruturação da Rede de Proteção Social e
de Estrutura Básica e Especial terão mais tempo para enviar as suas
propostas, pois os prazos foram prorrogados.

Os pré-projetos da Portaria 136 (publicada no Diário Oficial da União, em 24
de abril) que antes deveriam ser enviados até 10 de maio poderão ser
encaminhados até dia 21 do mesmo mês. Mas, atenção: o envio da documentação
de habilitação para convênios deverá ser postado nos Correios até o dia 20.

Pelos critérios, os projetos de inclusão produtiva deverão ter como
públicos-alvo beneficiários do Programa Bolsa-Família ou do Benefício de
Prestação Continuada (BPC) e seus familiares; população em situação de rua;
catadores de materiais recicláveis; adolescentes acima de 16 anos (e seus
familiares) que estiverem privados da convivência familiar e comunitária e
abrigados em famílias acolhedoras, repúblicas, casas-lar, atendimento
integral, institucionais e similares; e pessoas com deficiência em processo
de reinserção familiar e comunitária.

Os municípios em gestão plena, estados e Distrito Federal poderão inscrever
os seus pré-projetos no Sistema de Convênios (SISCOMweb) disponível no site
do MDS.

Já para as portarias 137 e 138 (publicadas no Diário Oficial da União, no
dia 25 de abril) os cadastros de seus pré-projetos poderão ser enviados no
período de 22 a 31 de maio. Entretanto, os municípios já podem enviar a
documentação de habilitação para convênios, que deverá ser postada até 31 de
maio (o prazo anterior era até o dia 11).

A portaria nº 137 destina recursos do Governo Federal para a reforma,
ampliação e aquisição de bens para Centros de Referência de Assistência
Social (CRAS), próximos a comunidades quilombolas e para abrigos e demais
espaços de acolhimento provisório de crianças, adolescentes, idosos e
populações em situação de rua.

A Portaria nº 138 destina-se a estruturação e modernização da rede dos
serviços socioassistenciais de alta complexidade na área de Proteção Social
Especial, que são aqueles em que os vínculos familiares ou sociais já
estejam rompidos e é necessário o acolhimento provisório de crianças e
adolescentes, idosos ou de população em situação de rua em serviços de
abrigo institucional, casa-lar e casas de acolhida temporária destinadas a
famílias constituídas por mães e filhos em situação de rua.

As portarias serão republicadas com os novos prazos no Diário Oficial da
União. Já para a apresentação de pré-projetos referentes a emendas
parlamentares, os interessados deverão aguardar a disponibilização das ações
nas quais essas emendas foram propostas.