TCE entrega relação de agentes públicos com contas irregulares ao TRE.

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O Tribunal de Contas de Santa Catarina encaminhou, nesta quinta-feira (29/06), ao Tribunal Regional Eleitoral, a relação dos 208 agentes públicos que tiveram suas contas julgadas irregulares pelo Pleno ou que receberam parecer prévio pela rejeição das contas anuais de gestão, nos cinco anos anteriores às eleições de 1º de outubro. O documento, aprovado pelo TCE, na sessão de quarta-feira (28/06), subsidiará o trabalho do TRE com vistas à declaração de inelegibilidade, como estabelece a Lei Complementar nº 64/90, já que essa é uma competência exclusiva da Justiça Eleitoral.


 Integram a lista, os nomes de 106 agentes políticos cujas contas anuais receberam parecer prévio pela rejeição. Também estão na relação, os nomes de mais 102 pessoas que exerceram cargos ou funções públicas com contas julgadas irregulares e que foram condenados a devolver os recursos utilizados indevidamente. Nos dois casos não há mais prazo para ingresso de recursos junto ao Tribunal de Contas, porque as decisões dos processos já transitaram em julgado.


 Com a remessa da relação, o Tribunal de Contas cumpre a Lei Federal nº 9.504/97 que estabelece normas para as eleições, entre elas, o prazo para a remessa da listagem que deve ser entregue à Justiça Eleitoral até o dia 5 de julho. O relator do processo (PDI %u2013 06/00305007), que tratou da relação dos agentes públicos remetida ao Tribunal Regional Eleitoral, foi o conselheiro César Filomeno Fontes. A decisão do Pleno teve respaldo em trabalho organizado por uma comissão formada por representantes da secretaria geral, da consultoria geral e da presidência do TCE.


 A decisão n. 1.520/2006, que traz a relação, com os nomes e nº do CPF (cadastro de pessoas físicas), dos 208 agentes públicos está no site do Tribunal de Contas de Santa Catarina. Basta acessar o endereço eletrônico www.tce.sc.gov.br, clicar na seção “Consultar Processos”, localizada no lado direito da página. No botão “Pesquisa Direta”, preencher o espaço com o número do processo: 0600305007.


 Nos ofícios encaminhados ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador, Orli de Ataíde Rodrigues, e ao procurador regional eleitoral, Carlos Antônio Fernandes de Oliveira, o presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Otávio Gilson dos Santos adiantou que qualquer alteração ou correção da relação será, “imediatamente”, comunicada à Justiça Eleitoral catarinense. Para Gilson dos Santos, com a elaboração da lista, o TCE além de cumprir a Lei, está dando sua contribuição para assegurar que o processo eleitoral aconteça num ambiente democrático pautado “pela responsabilidade e respeito ao voto popular”.


 


Fonte: www.fecam.org.br –  Assessoria de Comunicação do TCE