Câmara analisa projeto que acaba com DDD para municípios interligados.

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Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 6771/06, que estabelece critérios para a definição de área com continuidade urbana nas regiões metropolitanas a fim de garantir a cobrança de tarifa de telefonia local entre municípios interligados. O texto será analisado pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania; e de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática.


Atualmente, as operadoras de telefonia já são obrigadas a cobrar tarifa local em regiões metropolitanas. Porém, algumas empresas têm questionado judicialmente a obrigatoriedade em determinadas situações, como no caso de municípios separados por áreas de preservação ambiental.


De acordo com o Projeto, haverá uma lei autônoma para regulamentar o assunto. Por meio dela, cada região metropolitana do país será considerada uma área local. Os critérios para definição de cada área com continuidade urbana entre municípios serão o de separação por, no máximo, um quilômetro de área não urbanizada; dez quilômetros de áreas de preservação; ou, ainda, por rio, lago, baía hidrográfica ou braço oceânico.


A autora da matéria, deputada Mariângela Duarte (PT-SP), explica que a cobrança de tarifa de longa distância para ligações entre municípios da mesma região metropolitana tem sido questionada na Justiça por diversos estados. Desta forma, ressalta a importância de que estes conceitos sejam definidos. %u201CDecisões judiciais já garantiram a tarifação local entre municípios integrantes das regiões metropolitanas de Aracaju (SE), Florianópolis (SC) e Londrina (PR)%u201D, lembra a deputada.


Ela afirma, ainda, que, em São Paulo, a justificativa da operadora para cobranças de tarifa superior à de ligação local é a alegação da existência da denominada %u201Cdescontinuidade urbana%u201D. Porém, esta interpretação tem sido rebatida pelo Poder Judiciário, com respaldo na Constituição Federal e nas constituições dos estados.


Fonte: Confederação Nacional de Municípios – www.cnm.org.br