O parecer do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) às propostas que prorrogam a Desvinculação das Receitas da União (DRU) e a CPMF torna obrigatória a repartição das receitas da CPMF com estados e municípios, além de determinar que metade da arrecadação da CPMF fique nos estados. O parecer tira as receitas da CPMF da DRU.
O deputado apresentou substitutivo pela admissibilidade das PECs 558/06, do deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS); 50/07, do Poder Executivo; e 112/07, do deputado João Magalhães (PMDB-MG), prorrogando a DRU e a CPMF até 31 de dezembro de 2011. O relator também votou pela admissibilidade das PECs 23/2007, 66/2007, 113/2007 e 90/07, apensadas.
Ele explicou que buscou, no substitutivo, apenas integrar as três propostas, preservando-as. Sua intenção, disse, é facilitar a análise do mérito na comissão especial e no Plenário, já que as propostas tratam de temas semelhantes, mas modificam artigos diferentes. Ele acrescentou que a PEC 112/07 contém, na íntegra, o texto das outras e que o substitutivo apenas consolida a idéia da PEC principal, a 50/07.
Mudanças
O substitutivo acrescenta à PEC 50/07, que prorroga a DRU e a CPMF, parágrafo excetuando da desvinculação as receitas da contribuição social do salário-educação e da CPMF. Cunha aproveitou da PEC 112/07 a idéia de que a receita da CPMF deverá ser partilhada com estados e municípios. Os estados também ficarão com 50% da CPMF que for arrecadada em seus territórios.
Tanto as propostas originais quanto o substitutivo mudam dispositivos do Ato das disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Segundo o relator, são infundadas as argumentações de que essa forma de prorrogação da CPMF seria inconstitucional, inclusive porque não há até agora nenhuma decisão judicial que tenha considerado inconstitucionais as prorrogações anteriores. (A CPMF foi prevista no artigo 74 do ADCT.)
O mesmo, afirmou, vale em relação aos argumentos de que a PEC se dirige ao ADCT, que não poderia se perpetuar porque é transitório. Ele argumentou que várias emendas ao ADCT, aprovadas pelo quorum qualificado das duas Casas do Congresso Nacional, são pacificamente consideradas constitucionais.
"Além disso, o quorum qualificado que aprova uma emenda à Constituição legitima a mesma e politicamente torna sem efeito a reclamação", disse. O relator afirmou ainda que a argumentação de que o governo federal não aplica corretamente os recursos obtidos pela CPMF não diz respeito à sua constitucionalidade.
Tramitação
O parecer será submetido à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, se ele for aprovado, será formada comissão especial para avaliar a proposta.
Fonte: Agência Câmara