O projeto de lei (PLS 363/07), do senador Raimundo Colombo (DEM-SC), que altera incisos dos artigos 70 e 71 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), incluindo os gastos com alimentação escolar entre os itens considerados como de manutenção e desenvolvimento do ensino, aguarda decisão terminativa na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).
Caso o projeto seja aprovado, os municípios poderão usar os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) na alimentação escolar. Atualmente, 40% do fundo são destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino e até 60% ao pagamento de professores.
Segundo o senador, a LDB concedeu tratamento diferenciado ao considerar material didático e transporte escolar como item de manutenção e deixar saúde e alimentação fora.
Os alunos podem recorrer ao Sistema Único de Saúde (SUS), caso necessitem de atendimento médico, mas a falta da merenda não pode ser suprida desta maneira, isso justifica sua inclusão na LDB, afirmou o senador.
Da Assessoria Parlamentar, com informações da Agência Senado