Simples Nacional é tema de curso da EGEM

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Esclarecer as dúvidas dos secretários de finanças, fiscais de tributos, contadores, assessores e procuradores que atuam nas prefeituras catarinenses em relação às funcionalidades do Portal do Simples Nacional além de orientá-los sobre a regulamentação da Lei Complementar nº 123/06 em âmbito municipal, são os objetivos do Curso sobre o Simples Nacional, realizado pela EGEM, no dia 30 de janeiro, no auditório da Fiesc, em Florianópolis.

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte. Para ter acesso aos aplicativos do Simples Nacional, cada município possui um representante, denominado usuário-mestre que, mediante certificação digital opera o sistema via Internet. Em Santa Catarina, foram adquiridos 137 e-CPFs em favor dos municípios por meio da parceria entre a FECAM e o SESCON/SC.

No curso, o agente fiscal e chefe de arrecadação do ISSQN da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, Johnny Bertoletti Racic, apresentará aos participantes como operar as funcionalidades do portal, entre elas, o monitoramento das empresas que migraram para o Simples, a exclusão ou inclusão delas no regime, cálculo, arrecadação, liberação das novas empresas em início de atividade, e outras informações sobre a legislação do Simples Nacional.

Lei Complementar nº123
Outro tema em discussão no curso será a regulamentação da Lei Complementar nº 123 na esfera municipal, exigindo do ente federativo local a edição de lei para disciplinar pontos específicos da norma federal, como o alvará provisório, a inscrição e baixa de MEs e EPPs, o recolhimento de ISS dos escritórios de contabilidade, entre outros assuntos.

Fonte: ASCOM – FECAM

O assessor jurídico da FECAM, Edinando Brustolin, apresentará a minuta de projeto de lei elaborada pela entidade e disponível aos municípios. "A minuta foi elaborada pela assessoria jurídica da Federação e aprovada pelos membros do Conselho de Órgãos Fazendários Municipais – CONFAZ-M/SC. O prazo para os municípios aprovarem suas leis encerrou em dezembro. Por isto, a importância do município participar do curso para compreender o assunto e encaminhar com brevidade a aprovação da lei em âmbito local", disse.

Com a aprovação da lei, o município além de regulamentar o serviço de alvará de localização provisório digital, passa a oferecer aos empresários maior facilidade na inscrição e baixa de empresas. As prefeituras também terão benefícios financeiros com a Lei, que permite o recolhimento de valor fixo do ISSQN das microempresas enquadradas na primeira faixa da tabela da Lei Complementar nº 123/07 (mecânica, papelaria, mercearias, lojas de utilidades, entre outros que tenham faturamento anual inferior a R$ 120 mil).

Brustolin explica que quanto ao alvará de localização provisório, disciplinado no projeto de lei em questão, a FECAM oferecerá um sistema informatizado, que funcionará juntamente com os portais municipais integrados à RedeCIM, para atender aos dispositivos da lei e facilitar a solicitação, acompanhamento e emissão do alvará provisório. O sistema será oferecido gratuitamente aos municípios integrados à RedeCIM. Hoje são 171 dos 293 municípios, que têm portal pela FECAM.

O curso inicia às 8h30 e encerra às17h30. As incrições estão disponíveis no portal: www.egem.org.br

Saiba mais:
O Simples Nacional é composto por seis tributos federais: Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), um estadual: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e outro municipal o Imposto Sobre Serviços (ISS). Anteriormente o Simples englobava apenas os impostos e contribuições da União.

Considera-se ME, para efeito do Simples Nacional, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00.

Considera-se EPP, para efeito do Simples Nacional, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00.