As regras para a fiscalização do Simples Nacional não foram completamente definidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) na reunião ordinária realizada segunda-feira, 21 de janeiro. Os conselheiros identificaram necessidades de alterações na minuta apresentada, e o texto está sendo modificado. No entanto, foram aprovadas as resoluções que tratam da adoção de contabilidade simplificada e da data de início de atividades das empresas.
Conforme a minuta da fiscalização elaborada até agora, os fiscais não estarão mais limitados ao controle dos tributos instituídos pelo próprio ente federativo, terão sua competência estendida a todos os tributos abrangidos pelo Simples Nacional.
"Na prática, caberá às secretarias municipais a competência da fiscalização das microempresas e empresas de pequeno porte prestadoras de serviços", afirma o representante da Confederação Nacional de Municípios (CNM) no CGSN, Luiz Fernando Rodriguez Júnior. "Os fiscos municipais deverão se preparar para essa nova atuação, qualificando seus procedimentos de auditoria, porque será necessária a ampliação do conhecimento sobre a composição da base cálculo dos tributos federais e estaduais", diz.
Contabilidade
Sobre a adoção da escrituração contábil, com apresentação do Livro Diário e do Livro Razão, a resolução aprovada dispensa a apresentação do Livro Caixa. A utilização da contabilidade simplificada é opcional.
A resolução que trata da solicitação de ingresso no Simples por micro e pequenas empresas em início de atividade determina que o pedido deve ser feito até 180 dias da data de abertura constante do CNPJ. Para as empresas com data de abertura constante do CNPJ até 31 de dezembro de 2007, é considerado o último deferimento da inscrição nos cadastros estadual e municipal e, para as empresas com data de abertura constante do CNPJ a partir de 1º de janeiro de 2008, será considerada a da respectiva abertura.
Fonte: CNM