Resoluções que tratam de cálculo dos valores, definição das regras para a fiscalização e alteração da data de entrega da declaração anual simplificada do Simples Nacional, entre outras, foram aprovadas nesta segunda-feira, 17 de março, na reunião ordinária do Comitê Gestor do Simples Nacional, na Receita Federal, em Brasília.
Pela ordem de prioridades, também foram tratados o desenvolvimento dos aplicativos do Simples Nacional, com destaque para a necessidade de melhorias do extrato do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples (PGDAS) – dados do pagamento -, a destinação Imposto sobre Serviços de qualquer Natureza (ISS) por município e a geração do Documento da Arrecadação do Simples Nacional Complementar (DAS Complementar), em fase de produção.
As resoluções aprovadas de nº 31 e 32 são as que fazem pequenos ajustes na resolução 5/2007 e tratam do cálculo dos valores que deverão ser pagos, e a resolução 30/2008 define as regras para a fiscalização do regime tributário. Também aprovada, na reunião, a resolução 33/2008 altera a resolução 10/2007 e adia a entrega da declaração anual simplificada para 30 de junho de 2008.
Também a resolução 34/2008 foi aprovada e dispõe sobre Processos Judiciais, regulamentando o artigo 41 da Lei Complementar 123/2006, estabelecendo os procedimentos para a execução dos créditos tributários oriundos da aplicação do Simples Nacional e prevendo, ainda, a celebração de convênios entre União e municípios, para que estes possam efetuar a inscrição em dívida e a cobrança do ISS decorrente do regime especial de arrecadação.
A matéria – que dispõe sobre o Sistema Simplificado de Arrecadação pelo Microempreendedor Individual, dos Impostos e Contribuições Abrangidos pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simei) – foi adiada para que os entes federativos possam aprofundar o debate em todas as instâncias representativas.
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Fonte: Agência CNM