FECAM lança Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM/SC)

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Os municípios e associações de municípios passam a contar com um novo canal para divulgação de seus atos oficiais na Internet. Trata-se do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM/SC), disponível no site http://www.diariomunicipal.sc.gov.br/ . Nesta quinta-feira (10), o presidente da FECAM, Dávio Leu, fez o lançamento oficial do DOM/SC para mais de 85 agentes públicos, entre eles, prefeitos, assessores municipais e secretários executivos de associação de municípios que participaram da Assembléia Geral Extraordinária da FECAM. O encontro foi realizado com apoio da AMAI e aconteceu no auditório do Pavilhão da Agricultura na Festa Estadual do Milho (FEMI), em Xanxerê.

O objetivo é auxiliar os gestores municipais no cumprimento do princípio constitucional da publicidade, dando divulgação de forma transparente e democrática dos atos oficias dos municípios catarinenses. O DOM/SC apresentará os atos oficias das prefeituras, autarquias, fundações, câmaras de vereadores e outros órgãos municipais. A publicidade legal da FECAM, da Escola de Gestão Pública Municipal (EGEM), Consórcio de Informática da Gestão Pública (CIGA) e das associações de municípios também será divulgado no DOM/SC.

O coordenador do Centro de Tecnologia da Informação da FECAM, Emerson Souto, responsável pelo projeto, destacou que o DOM/SC é a implementação do governo eletrônico. "É a universalização da informação, onde o cidadão em qualquer local e hora pode ter acesso aos atos oficias dos municípios", disse.

Ele também explica que há segurança e facilidade na publicação dos editais, leis, portarias, decretos e demais atos oficias, visto que o sistema de operacionalização do DOM/SC, a exemplo dos portais municipais, é realizado pela Internet. O responsável pela publicação legal do município receberá uma senha para publicação dos atos oficias.

Quanto ao amparo legal, a FECAM consultou o Tribunal de Contas do Estado (TCE), que orientou os municípios a instituírem o DOM/SC como órgão oficial de divulgação. É importante destacar que no diário municipal não é permitido a publicidade institucional.

Fonte: FECAM