A partir de agora, toda vez que o contribuinte realizar a retificação de um período de apuração, o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS) verificará se existem pagamentos efetuados para aquele período de apuração.
Caso exista pelo menos um pagamento, o valor da retificação será comparado, tributo a tributo, com os valores dos Documentos de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) reconhecidos como pagos referentes ao período de apuração. O DAS Complementar será a diferença dos tributos calculados entre o valor devido da retificação e a soma dos DAS reconhecidos como pagos. Caso não exista pagamento, o DAS Complementar será gerado com o valor devido da retificação. Para valores inferiores a R$ 10 não é gerado DAS Complementar.
Agora está disponível uma nova funcionalidade com o nome "Via após o Vencimento". A partir dessa funcionalidade, é possível consolidar para uma nova data a geração de DAS de uma apuração ou retificação já realizada, bastando apenas informar a nova data. Definida a data, o DAS será gerado com a multa e os juros aplicáveis, caso existam.
Antes dessa funcionalidade, para se gerar o DAS considerando o pagamento em data diferente da data de vencimento, era necessário, primeiramente, efetuar uma retificação para, ao final, escolher uma nova data.
Com informações do portal Simples Nacional