CNM traz orientações aos prefeitos candidatos a reeleição.

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A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os prefeitos candidatos à reeleição sobre ações municipais em relação ao Bolsa Família e ao Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal durante o período de eleição municipal. O objetivo é que os prefeitos não tenham atritos com a legislação eleitoral que prejudiquem as políticas de combate à pobreza e o atendimento às famílias.

As restrições às atividades de agentes públicos pela Lei nº 9.504 devem ser observadas no funcionamento do Bolsa Família, principalmente no cadastramento e na entrega de cartões aos beneficiários. Outro tema central é a proibição do uso das informações do Cadastro Único para campanhas eleitorais.

O calendário de repasses do dinheiro que financia as bolsas a 11 milhões de famílias pobres não será alterado. Porém, os prefeitos estão obrigados a observar uma série de procedimentos, sob pena de sofrer sanções administrativas, cíveis e penais. Eis algumas das proibições:

1. O cadastramento de beneficiários do Bolsa Família e a entrega dos benefícios não podem ser associados a candidatos, partidos ou coligações partidárias;

2. É vedado o uso do cadastro dos programas sociais para fins eleitorais. Ninguém pode servir-se dos dados, por exemplo, para enviar peças de campanha eleitoral à clientela do Bolsa Família.

3. As cerimônias de entrega coletiva de cartões do Bolsa Família serão atendidas
durante o período eleitoral. Mas devem ser organizados pela Caixa Econômica Federal.

4. A mobilização das famílias por meio de propaganda em rádio, televisão, carros de som e cartazes não pode ser associada a nenhum candidato;

5. A partir de 5 de julho é proibida a fixação de faixas e cartazes de candidatos nos ambientes escolhidos para distribuição dos cartões do Bolsa Família;

6. A emissão de cartões com as logomarcas do governo federal e da prefeitura, comuns em vários municípios, será interrompida a partir de 5 de julho.

Fonte: CNM