O prazo final previsto na Portaria 459 para que os municípios apresentem suas contas vai até hoje, (dia 30 de junho). Neste ano, não haverá prorrogação de prazo e não será possível apresentar pela internet modificações ou correções após o período delimitado. Sendo assim, após lançados os dados e confirmados pelo gestor, qualquer alteração só será permitida por meio de ofício, que deverá ser encaminhado para o Protocolo do Edifício Sede do Fundo Nacional de Assistência Social.
Os municípios devem evitar trabalhos adicionais decorrentes da perda do prazo ou apresentação de informações incorretas, bem como a abertura de processo de desabilitação por omissão de prestação de contas.
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Com informações do MDS