O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 11.720, de 20 de junho de 2008, que dispõe sobre o bloqueio do pagamento de benefício da Previdência Social e dá providências.
O recadastramento de segurados da Previdência Social, seja qual for a sua motivação, obrigatoriamente, será efetivado através de prévia notificação pública do recadastramento; estabelecimento de prazo para início e conclusão do recadastramento, nunca inferior a 90 dias. A lei declara que o recadastramento de segurados da Previdência Social, não poderá ser precedido de prévio bloqueio de pagamento de benefícios.
A lei determina também que o recadastramento de segurados com idade igual ou superior a 60 anos será objeto de prévio agendamento no órgão recadastrador, que o organizará em função da data do aniversário ou da data da concessão do benefício inicial.
Veja Confira a Lei 11.720/2008
Fonte: CNM