MPS divulga nota sobre a lei que amplia a licença-maternidade

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A lei que amplia a licença-maternidade de quatro para seis meses entrou em vigor nesta quarta-feira, 10 de setembro, por meio da publicação no Diário Oficial da União (DOU). O Ministério da Previdência Social (MPS), por meio da Coordenação-Geral de Normatização e Acompanhamento Legal, divulgou nota explicativa sobre a aplicação da Lei 11.770/2008, alertando que o benefício previdenciário concedido à gestante pelos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) deve ser de 120 dias, com base no artigo 5º da Lei 9.717/1998.

A prorrogação de 60 dias da Licença-Maternidade não será concedida pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e, portanto, também não é considerada benefício previdenciário para os RPPS. Com base nos artigos 1º e 5º da mesma lei, o MPS define como indevida a utilização de recursos previdenciários do Regime Próprio para o custeio do período de prorrogação da Licença-Maternidade.

De acordo com a nota explicava, não há obrigatoriedade por parte dos entes federativos em conceder a prorrogação da Licença-Maternidade por 60 dias, porém, se o ente quiser instituir o programa, deverá custear o pagamento da remuneração integral durante a prorrogação da licença à gestante com recursos do Tesouro Nacional.

Contribuição
A nota ressalta, ainda, que deverá incidir contribuição previdenciária ao regime próprio de previdência social sobre o valor pago à servidora pública gestante, titular de cargo efetivo, durante todo o período da Licença-Maternidade, inclusive no caso de prorrogação.

Lei completa aqui
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Fonte: CNM